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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce151887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Um ente da administração pública indireta recebeu as seguintes denúncias contra três servidores: o servidor A teria faltado ao serviço, sem causa justificada, por 62 dias, interpoladamente, ao longo de 12 meses; o servidor B não comparecia ao serviço havia 40 dias consecutivos, mas em sua rede social via-se que ele fazia apresentações musicais pelo interior do pais, como integrante de uma dupla sertaneja; e o servidor C, após discussão com outro servidor por causa do uso de equipamentos de informática, jogou a tela do computador no chão, e, com o extintor de incêndio, danificou os móveis existentes na sala do órgão público, além de ter agredido fisicamente um de seus colegas de sala, deixando-o inconsciente e posteriormente incapacitado para o trabalho.No que se refere aos casos hipotéticos relatados, a Lei nº 8.112/1990 prevê ação disciplinar por meio de
  1. Aprocesso administrativo disciplinar de rito sumário por inassiduidade habitual, para o servidor A; processo administrativo disciplinar de rito sumário por abandono de cargo, para o servidor B; processo administrativo disciplinar para o servidor C, dada a gravidade dos fatos.
  2. Bsindicância investigativa, para apurar a autoria ou a materialidade dos fatos, para cada um dos servidores.
  3. Cprocesso administrativo disciplinar de rito sumário por meio é do qual se comprove a intencionalidade das faltas e do abandono de cargo para os servidores A e B e processo administrativo disciplinar comum para o servidor C.
  4. Dsindicâncias punitivas para cada um dos três servidores, dadas a autoria e a materialidade identificadas, com a possibilidade de aplicação das penas cabíveis correspondentes.
  5. Eprocesso administrativo disciplinar ou sindicância investigativa instaurados para cada um dos servidores.
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GabaritoA — processo administrativo disciplinar de rito sumário por inassiduidade habitual, para o servidor A; processo administrativo disciplinar de rito sumário por abandono de cargo, para o servidor B; processo administrativo disciplinar para o servidor C, dada a gravidade dos fatos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo disciplinar na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque classifica adequadamente cada caso: o servidor A (62 dias interpolados em 12 meses) configura inassiduidade habitual; o servidor B (40 dias consecutivos) configura abandono de cargo; ambos são processados por rito sumário conforme a Lei 8.112/1990. O servidor C, por sua conduta grave (danos ao patrimônio e agressão física), deve responder por processo administrativo disciplinar comum (rito ordinário).

A questão testa o conhecimento sobre as infrações disciplinares e os procedimentos cabíveis. A Lei 8.112/1990 prevê que a inassiduidade habitual (falta ao serviço por 60 dias interpolados em 12 meses) e o abandono de cargo (ausência ao serviço por 30 dias consecutivos) são puníveis com demissão e processados por rito sumário. Já as infrações mais graves, como agressão física e danos ao patrimônio, exigem o rito ordinário (processo administrativo disciplinar comum).

Servidor

Conduta

Infração

Procedimento Disciplinar

Fundamento Legal

A

62 dias de faltas interpoladas em 12 meses

Inassiduidade habitual

Processo administrativo disciplinar de rito sumário

Art. 139, Lei 8.112/1990

B

40 dias consecutivos de ausência, com indícios de atividade externa

Abandono de cargo

Processo administrativo disciplinar de rito sumário

Art. 138, Lei 8.112/1990

C

Danos ao patrimônio público e agressão física a colega

Infrações graves (danos ao patrimônio e ofensa física)

Processo administrativo disciplinar comum (rito ordinário)

Art. 132, incisos VIII e IX, Lei 8.112/1990

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Servidor A: 62 dias interpolados em 12 meses = inassiduidade habitual, punível com demissão, processada por rito sumário.

  • Servidor B: 40 dias consecutivos = abandono de cargo, também demissão, mesmo rito sumário.

  • Servidor C: condutas de dano ao patrimônio e agressão física (ofensa física em serviço) são infrações graves que demandam processo administrativo disciplinar comum (rito ordinário), pois não se enquadram nos casos de rito sumário (que são taxativos: abandono, inassiduidade, acumulação ilícita).

A alternativa espelha exatamente a previsão legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sindicância investigativa é um procedimento preparatório, destinado a apurar autoria e materialidade quando os fatos são incertos. No caso, as denúncias já indicam as condutas e seus autores, não havendo necessidade de sindicância investigativa. Além disso, para as infrações de A e B, a lei impõe o processo disciplinar (rito sumário), não mera sindicância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na expressão “por meio é do qual se comprove a intencionalidade das faltas e do abandono de cargo”. O rito sumário não é utilizado para comprovar intencionalidade; ele é um procedimento mais célere para infrações objetivas (abandono e inassiduidade), independentemente de prova de dolo. Além disso, a redação é confusa e não reflete a sistemática legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sindicância punitiva (ou sindicância acusatória) é prevista para infrações de menor gravidade, cujas penas são advertência ou suspensão de até 30 dias. No caso, servidores A e B estão sujeitos a demissão, que exige processo administrativo disciplinar, não sindicância punitiva. Servidor C também tem conduta de grande gravidade, incompatível com a sindicância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa é genérica e não especifica o procedimento correto. Para A e B, o rito sumário é obrigatório; para C, o rito ordinário. A expressão “ou sindicância investigativa” é inadequada, pois esta não é a ação disciplinar principal. A lei determina procedimentos específicos para cada infração, o que a alternativa não reflete.

Gabarito: letra A

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