Processo disciplinar na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque classifica adequadamente cada caso: o servidor A (62 dias interpolados em 12 meses) configura inassiduidade habitual; o servidor B (40 dias consecutivos) configura abandono de cargo; ambos são processados por rito sumário conforme a Lei 8.112/1990. O servidor C, por sua conduta grave (danos ao patrimônio e agressão física), deve responder por processo administrativo disciplinar comum (rito ordinário).
A questão testa o conhecimento sobre as infrações disciplinares e os procedimentos cabíveis. A Lei 8.112/1990 prevê que a inassiduidade habitual (falta ao serviço por 60 dias interpolados em 12 meses) e o abandono de cargo (ausência ao serviço por 30 dias consecutivos) são puníveis com demissão e processados por rito sumário. Já as infrações mais graves, como agressão física e danos ao patrimônio, exigem o rito ordinário (processo administrativo disciplinar comum).
Servidor | Conduta | Infração | Procedimento Disciplinar | Fundamento Legal |
|---|
A | 62 dias de faltas interpoladas em 12 meses | Inassiduidade habitual | Processo administrativo disciplinar de rito sumário | Art. 139, Lei 8.112/1990 |
B | 40 dias consecutivos de ausência, com indícios de atividade externa | Abandono de cargo | Processo administrativo disciplinar de rito sumário | Art. 138, Lei 8.112/1990 |
C | Danos ao patrimônio público e agressão física a colega | Infrações graves (danos ao patrimônio e ofensa física) | Processo administrativo disciplinar comum (rito ordinário) | Art. 132, incisos VIII e IX, Lei 8.112/1990 |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Servidor A: 62 dias interpolados em 12 meses = inassiduidade habitual, punível com demissão, processada por rito sumário.
Servidor B: 40 dias consecutivos = abandono de cargo, também demissão, mesmo rito sumário.
Servidor C: condutas de dano ao patrimônio e agressão física (ofensa física em serviço) são infrações graves que demandam processo administrativo disciplinar comum (rito ordinário), pois não se enquadram nos casos de rito sumário (que são taxativos: abandono, inassiduidade, acumulação ilícita).
A alternativa espelha exatamente a previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sindicância investigativa é um procedimento preparatório, destinado a apurar autoria e materialidade quando os fatos são incertos. No caso, as denúncias já indicam as condutas e seus autores, não havendo necessidade de sindicância investigativa. Além disso, para as infrações de A e B, a lei impõe o processo disciplinar (rito sumário), não mera sindicância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na expressão “por meio é do qual se comprove a intencionalidade das faltas e do abandono de cargo”. O rito sumário não é utilizado para comprovar intencionalidade; ele é um procedimento mais célere para infrações objetivas (abandono e inassiduidade), independentemente de prova de dolo. Além disso, a redação é confusa e não reflete a sistemática legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sindicância punitiva (ou sindicância acusatória) é prevista para infrações de menor gravidade, cujas penas são advertência ou suspensão de até 30 dias. No caso, servidores A e B estão sujeitos a demissão, que exige processo administrativo disciplinar, não sindicância punitiva. Servidor C também tem conduta de grande gravidade, incompatível com a sindicância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa é genérica e não especifica o procedimento correto. Para A e B, o rito sumário é obrigatório; para C, o rito ordinário. A expressão “ou sindicância investigativa” é inadequada, pois esta não é a ação disciplinar principal. A lei determina procedimentos específicos para cada infração, o que a alternativa não reflete.
Gabarito: letra A