Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce151892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.
  1. AO servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar no processo administrativo, constituindo falta média, para efeitos disciplinares, a omissão do dever de comunicar o impedimento.
  2. BPode ser arguida a suspeição da autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado no processo administrativo ou com cônjuge ou companheiro deste.
  3. CÉ impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges.
  4. DÉ impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se em tais situações participar parente até o segundo grau, excluindo-se o parentesco por afinidade.
  5. EO indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual não terá efeito suspensivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual não terá efeito suspensivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo federal: impedimento e suspeição (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 21 da Lei 9.784/1999, que determina que o indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. As demais alternativas erram ao confundir impedimento com suspeição, ao indicar grau de parentesco incorreto ou ao classificar a falta disciplinar como média.

A lei distingue dois institutos:

Hipótese

Natureza

Fundamento

Interesse direto/indireto; participação como perito/testemunha/representante; litígio com interessado

Impedimento (objetivo)

Art. 18

Amizade íntima ou inimizade notória

Suspeição (subjetiva; arguida)

Art. 20

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre impedimento e suspeição, além dos graus de parentesco. Memorize: impedimento é objetivo (art. 18), suspeição é subjetiva (art. 20).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média. No entanto, o art. 19, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 é categórico:

Art. 19Lei-9784

Art. 19 — A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único — A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Portanto, o erro está no adjetivo: é grave, não média.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa coloca a situação de litígio judicial ou administrativo como hipótese de suspeição arguida. Na verdade, o art. 18, inciso III, classifica essa situação como impedimento:

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Logo, é impedimento, não suspeição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o raciocínio: a amizade íntima ou inimizade notória é caso de suspeição (art. 20) e não de impedimento. O art. 20 permite que se argua a suspeição nessas hipóteses; não é automático como o impedimento.

Art. 20Lei-9784

Art. 20 — Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o parentesco impróprio ao segundo grau e exclui a afinidade. O art. 18, inciso II, abrange parentes e afins até o terceiro grau, sem exclusão:

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

O erro é duplo: grau errado e exclusão indevida dos afins.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide exatamente com o art. 21:

Art. 21Lei-9784

Art. 21 — O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

A assertiva está correta e não há ressalvas.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce151892