Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 11.079/2004, que institui as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
ANão se admitem como contraprestação da administração pública em contratos de parceria público-privada a outorga de direitos em face da administração pública nem a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
BO edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas em envelopes lacrados ou propostas escritas seguidas de lances em viva voz, cabendo ao edital limitar a quantidade desses lances.
CCompete aos ministérios e às agências reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.
DConcessão administrativa é o contrato de prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, não envolvendo a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
EParceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, administrativa ou comum de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.º 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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GabaritoC — Compete aos ministérios e às agências reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.
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Lei 11.079/2004 – Parcerias Público-Privadas
Gabarito: letra C. A alternativa transcreve fielmente o art. 15 da Lei 11.079/2004, que atribui aos Ministérios e Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas, a competência para submeter o edital ao órgão gestor, realizar a licitação e fiscalizar os contratos de PPP. As demais alternativas distorcem o texto legal.
Art. 15Lei-11079
Art. 15 — "Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admitem como contraprestação a outorga de direitos em face da Administração Pública nem a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. O art. 6º, incisos III e IV, da Lei 11.079/2004 prevê exatamente o contrário: ambas são modalidades admitidas de contraprestação.
Art. 6Lei-11079
Art. 6º — "A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: (...) III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o edital pode limitar a quantidade de lances em viva voz. O art. 12, III, ‘b’, admite a modalidade de propostas escritas seguidas de lances em viva voz, mas o §1º, I, do mesmo artigo veda expressamente essa limitação: "sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances". Portanto, o edital não pode impor tal restrição.
Art. 12, §1Lei-11079
Art. 12, III: "o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: (...) b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz."
Art. 12, §1º, I: "os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o caput do art. 15 da Lei 11.079/2004. A competência ali descrita abrange exatamente as ações de submeter o edital ao órgão gestor, realizar a licitação e acompanhar/fiscalizar os contratos de PPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define concessão administrativa como contrato que não envolve execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. O art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004 diz o oposto: "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens." O erro está em trocar "ainda que envolva" por "não envolvendo".
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º, §2º: "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que PPP é contrato de concessão nas modalidades patrocinada, administrativa ou comum. O art. 2º, caput, define PPP como contrato de concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa (apenas essas duas). Já o §3º exclui expressamente a concessão comum: "Não constitui parceria público-privada a concessão comum". Além disso, a parte final da alternativa inverte a lógica: na PPP há contraprestação pecuniária do parceiro público; na concessão comum não há. A alternativa erra tanto ao incluir a modalidade comum quanto ao condicionar a PPP à ausência de contraprestação.
Art. 2, §3Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
Art. 2º, §3º: "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do texto legal em duas alternativas: em B, o edital não pode limitar os lances (a lei diz "vedado", mas a alternativa afirma que "cabe ao edital limitar"); em D, a concessão administrativa pode envolver obra ou fornecimento de bens (a lei diz "ainda que envolva", mas a alternativa diz "não envolvendo"). Fique atento a essas trocas de sentido literal. ✅
Gabarito: letra C — única alternativa que reproduz exatamente o caput do art. 15 da Lei 11.079/2004.