Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce151894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 11.107/2005, que estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos.
AOs consórcios públicos na área de saúde deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
BO consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, dispensando-se a publicação deste na imprensa oficial.
CO consórcio público com personalidade jurídica de direito público não integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
DPara a celebração do contrato de consórcio público, o protocolo de intenções deve ser ratificado por decreto legislativo.
EA referida lei não autoriza a celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas.
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GabaritoA — Os consórcios públicos na área de saúde deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
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Consórcios públicos na Lei 11.107/2005
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque os consórcios públicos, quando atuam na área da saúde, devem submeter-se às regras do SUS, conforme determina a Lei 11.107/2005 em conjunto com a Lei 8.080/1990. As demais alternativas contêm erros quanto à publicação do protocolo de intenções, à natureza da personalidade jurídica, ao instrumento de ratificação e à possibilidade de convênios com a União.
A questão exige conhecimento da Lei 11.107/2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos. Cada alternativa será analisada separadamente.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Conteúdo
Consórcios na saúde seguem o SUS
Publicação do protocolo de intenções
Natureza jurídica do consórcio público
Ratificação do protocolo de intenções
Regra
Devem obedecer aos princípios/diretrizes/normas do SUS
Publicação na imprensa oficial é obrigatória
Consórcio de direito público integra a administração indireta
Ratificação é feita por lei do ente federado
Julgamento
✅ Correta
❌ Incorreta (dispensa a publicação)
❌ Incorreta (nega a integração)
❌ Incorreta (exige decreto legislativo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os consórcios públicos na área de saúde devem obedecer aos princípios, diretrizes e normas do SUS. Isso é correto: a Lei 11.107/2005, em conjunto com a Lei 8.080/1990, estabelece que a prestação de serviços de saúde por consórcios públicos deve seguir as regras do Sistema Único de Saúde. Não há dispositivo que os exclua desse regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva diz que se dispensa a publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial. É o contrário: a Lei 11.107/2005 exige a publicação tanto do protocolo de intenções quanto do contrato de consórcio público na imprensa oficial para que produzam efeitos jurídicos. A palavra “dispensando-se” é o erro — a publicação é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público (associação pública) integra a administração indireta de todos os entes federados consorciados. A Lei 11.107/2005, ao dar nova redação ao art. 41 do Código Civil, incluiu as associações públicas como autarquias, portanto fazem parte da administração indireta. A alternativa nega essa integração, estando errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ratificação do protocolo de intenções se dá por lei de cada ente federado, e não por decreto legislativo. A Lei 11.107/2005, em seu art. 3º, exige ratificação mediante lei do respectivo ente. Decreto legislativo é instrumento específico do Poder Legislativo para aprovação de atos internacionais ou tratados, não para ratificação de protocolos de consórcio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 11.107/2005 autoriza sim a celebração de convênios entre a União e os consórcios públicos para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas. O art. 13 da lei prevê que a União pode firmar convênios com consórcios públicos, desde que observados os requisitos legais. A afirmação de que “não autoriza” é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a clássica armadilha: troca a exigência de publicação pela dispensa. O candidato desatento pode achar que a publicação é desnecessária, mas a lei exige a publicação no diário oficial. Fique atento a palavras como “dispensando-se” e “obrigatório” — a banca adora inverter o sentido.