No que se refere à declaração de nulidade de atos da administração pública, assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
AA administração poderá anular seus próprios atos diante de indícios de ilegalidade, desde que isso não implique violação ao princípio da segurança jurídica.
BÀ administração pública é permitido declarar a nulidade dos seus próprios atos.
CA administração não poderá anular seus próprios atos, ainda que o interessado, no caso concreto, invoque os princípios da confiança e da boa-fé.
DAo Estado é facultada a revogação de atos que sejam ilegalmente praticados, sem necessidade de regular processo administrativo, mesmo que de tais atos tenham decorrido efeitos concretos.
EA administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, inclusive nos casos em que haja apreciação judicial transitada em julgado.
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GabaritoB — À administração pública é permitido declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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Declaração de nulidade de atos administrativos – jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. O STF consagrou, nas Súmulas 346 e 473, o poder da Administração de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (autotutela). A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento.
A questão cobra o instituto da autotutela administrativa, que permite à Administração rever seus próprios atos, seja para anulá-los (ilegalidade) ou revogá-los (conveniência/oportunidade). O fundamento jurisprudencial está nas Súmulas 346 e 473 do STF, e também no art. 53 da Lei 9.784/1999.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 346
Súmula 346 do STF: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Art. 53Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Jurisprudencial/Legal
A
A administração poderá anular seus próprios atos diante de indícios de ilegalidade, desde que isso não implique violação ao princípio da segurança jurídica.
❌
Exige-se ilegalidade comprovada, não meros indícios; segurança jurídica modula efeitos, mas não impede a anulação.
B
À administração pública é permitido declarar a nulidade dos seus próprios atos.
✅
Súmula 346 do STF: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
C
A administração não poderá anular seus próprios atos, ainda que o interessado, no caso concreto, invoque os princípios da confiança e da boa-fé.
❌
Contraria a Súmula 346; confiança e boa-fé podem modular efeitos, mas não vedam a anulação.
D
Ao Estado é facultada a revogação de atos que sejam ilegalmente praticados, sem necessidade de regular processo administrativo, mesmo que de tais atos tenham decorrido efeitos concretos.
❌
Atos ilegais são anulados (não revogados); exige-se processo administrativo (art. 53, Lei 9.784/1999).
E
A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, inclusive nos casos em que haja apreciação judicial transitada em julgado.
❌
A coisa julgada impede a revogação administrativa; atos com apreciação judicial transitada em julgado não podem ser revogados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação pode ocorrer diante de "indícios de ilegalidade". A lei e a jurisprudência exigem que o ato esteja eivado de vício de legalidade, ou seja, a ilegalidade deve ser comprovada, não meramente indiciada. Além disso, a condicionante "desde que não implique violação ao princípio da segurança jurídica" é imprecisa: a segurança jurídica pode modular os efeitos (ex nunc em casos excepcionais), mas não impede a anulação em si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor da Súmula 346 do STF: "À administração pública é permitido declarar a nulidade dos seus próprios atos." É a afirmação mais simples e fiel ao entendimento pacífico do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Administração "não poderá anular seus próprios atos", o que contraria frontalmente a Súmula 346. A invocação dos princípios da confiança e boa-fé pelo interessado pode, no máximo, influenciar a modulação dos efeitos ou o prazo decadencial, mas jamais retirar o poder-dever de anular atos ilegais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde revogação com anulação. A revogação incide sobre atos legais (por conveniência/oportunidade), não sobre atos ilegais. Para estes, o instrumento é a anulação. Além disso, a anulação de atos que geram efeitos concretos exige regular processo administrativo com contraditório e ampla defesa (art. 2º da Lei 9.784/1999). A alternativa menciona "sem necessidade de regular processo administrativo", o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode revogar atos mesmo após apreciação judicial transitada em julgado. A Súmula 473 ressalva "em todos os casos, a apreciação judicial". Se o Judiciário já julgou definitivamente o ato, a Administração não pode revogá-lo, pois a questão está decidida com força de coisa julgada. A revogação só é possível enquanto não houver decisão judicial definitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre anulação (atos ilegais) e revogação (atos legais e oportunos). Na alternativa D, troca-se o instituto; na alternativa E, a ressalva da apreciação judicial é ignorada. Fique atento aos termos: anulação = vício de legalidade; revogação = conveniência/oportunidade.
PEGA ESSA DICA!
Decore as Súmulas 346 e 473 do STF. Elas são a base da autotutela administrativa e aparecem com frequência em provas. Lembre-se: a Administração anula atos ilegais (dever) e revoga atos legais (poder), sempre respeitando direitos adquiridos e a apreciação judicial.