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Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito EconômicoOrganização do Sistema Financeiro Nacional
Código
ce151910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Acerca da intervenção extrajudicial do Banco Central do Brasil (BACEN) nas instituições financeiras, assinale a opção correta.
  1. AA solicitação de intervenção realizada por administradores da instituição, caso prevista estatutariamente, não sujeitará o solicitante à responsabilização civil e criminal por indicação falsa.
  2. BA intervenção cessará em caso de decretação da liquidação extrajudicial da entidade.
  3. CO período da intervenção não excederá a doze meses, sendo ele prorrogável, por decisão do BACEN, uma única vez, por mais doze meses.
  4. DO interventor, nomeado pelo BACEN, detém plenos poderes de gestão, inclusive no que se refere à admissão e demissão de pessoal, independentemente de expressa autorização para tal.
  5. EA intervenção não altera a fluência dos prazos das obrigações vincendas anteriormente contraídas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A intervenção cessará em caso de decretação da liquidação extrajudicial da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Extrajudicial do BACEN

Gabarito: letra B. A intervenção extrajudicial do Banco Central é um regime administrativo temporário que visa sanear a instituição financeira. A decretação da liquidação extrajudicial põe fim à intervenção, pois esta é uma etapa preparatória ou alternativa à liquidação. Essa regra está prevista na Lei 6.024/1974, que rege o regime de intervenção e liquidação extrajudicial.


Intervenção extrajudicial (BACEN)
  • 1Natureza
    • Regime administrativo temporário
    • Visa saneamento da instituição
  • 2Prazo
    • Máximo 6 meses
    • Prorrogável por mais 6 meses
  • 3Cessação
    • Decretação de liquidação extrajudicial
    • Liquidação substitui a intervenção
  • 4Interventor
    • Nomeado pelo BACEN
    • Plenos poderes de gestão
    • Atos que dependem de autorização
      • Alienação de bens do ativo permanente
      • Prestação de garantias
      • Assunção de obrigações acima de valor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a solicitação de intervenção feita por administradores, se prevista estatutariamente, não sujeita o solicitante à responsabilização por indicação falsa. Isto é falso. Mesmo que o estatuto preveja, a falsa indicação configura crime e pode gerar responsabilidade civil e criminal, nos termos da legislação aplicável. A previsão estatutária não exclui a ilicitude do ato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intervenção extrajudicial cessa quando é decretada a liquidação extrajudicial da instituição. Isso ocorre porque a liquidação é um regime mais definitivo, que substitui a intervenção. O art. 19 da Lei 6.024/1974 estabelece que a intervenção cessará se for decretada a liquidação extrajudicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O período máximo da intervenção não excede 6 meses, prorrogável por igual período, totalizando 12 meses. A alternativa erra ao afirmar prazo de 12 meses prorrogável por mais 12 (total 24 meses). A lei fixa prazos mais curtos, justamente por se tratar de regime excepcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O interventor, nomeado pelo Banco Central, possui plenos poderes de gestão, mas certos atos dependem de autorização expressa do BACEN, como alienação de bens do ativo permanente, prestação de garantias, e assunção de obrigações acima de determinado valor. A admissão e demissão de pessoal podem ser realizadas pelo interventor, mas ele deve observar as normas legais e regulamentares, e eventualmente necessitar de autorização. A alternativa generaliza ao afirmar que independe de autorização para todos os atos, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a intervenção não altera a fluência dos prazos das obrigações vincendas. Na verdade, a intervenção altera a fluência, pois suspende a exigibilidade das obrigações enquanto durar o regime. Os credores não podem iniciar ou prosseguir ações contra a instituição durante a intervenção (art. 18, Lei 6.024/1974), o que modifica a contagem dos prazos prescricionais e contratuais. Portanto, a afirmação está equivocada.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece correta à primeira vista, pois muitos imaginam que a intervenção não interfere nos prazos. No entanto, a suspensão da exigibilidade altera a fluência, especialmente dos prazos prescricionais. Fique atento: a banca explora essa confusão.

Gabarito: letra B

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