Por força da inovação legislativa proporcionada pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, é permitido aplicar o valor de um precatório federal
Ano pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União.
Bna quitação de débitos inscritos em divida ativa da União, exceto no caso de débitos parcelados.
Cno pagamento de tributos federais vincendos.
Dna aquisição de produtos produzidos por empresas públicas federais.
Ena compra de imóveis públicos de propriedade dos estados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — no pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Utilização de precatório federal após EC 113/2021
Gabarito: letra A. A Emenda Constitucional nº 113/2021 inovou ao permitir que o credor de precatório federal utilize seu crédito para pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União, conforme previsão incluída no art. 100 da CF/88. As demais alternativas apresentam situações não autorizadas ou com restrições que as tornam incorretas.
A EC 113/2021 acrescentou os §§ 11 e 12 ao art. 100 da Constituição Federal, estabelecendo novas hipóteses de utilização de precatórios. O § 11, em especial, faculta ao credor a oferta de créditos líquidos e certos para aquisição de imóveis públicos, aquisição de bens, pagamento de outorgas de concessões e permissões, e pagamento de tributos federais, entre outras finalidades. No entanto, a questão refere-se especificamente ao precatório federal, e a alternativa correta está alinhada com a literalidade do dispositivo: o pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União é permitido.
Alternativa
Descrição
Situação após EC 113/2021
Correta?
A
Pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União
Autorizado expressamente pelo § 11 do art. 100 da CF/88
✅ Sim
B
Quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, exceto débitos parcelados
A EC não exclui débitos parcelados; a exceção é indevida
❌ Não
C
Pagamento de tributos federais vincendos
A EC permite pagamento de tributos, mas não especifica "vincendos"; a restrição é indevida
❌ Não
D
Aquisição de produtos produzidos por empresas públicas federais
Não há previsão constitucional para essa finalidade
❌ Não
E
Compra de imóveis públicos de propriedade dos estados
A EC permite aquisição de imóveis públicos, mas não especifica "de propriedade dos estados"
❌ Não
Uso de precatório federal (EC 113/2021)
1Permitido (§ 11, art. 100 CF)
Outorgas de concessões/permissões
Aquisição de imóveis públicos
Aquisição de bens
Pagamento de tributos federais
2Vedado
Produtos de empresas públicas
Restrição a débitos parcelados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 113/2021 autorizou expressamente a utilização de precatórios federais para o pagamento de outorgas de concessões negociais da União. É a hipótese mais clara prevista na nova redação constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União é permitida, mas a alternativa afirma "exceto no caso de débitos parcelados". Na verdade, o § 11 do art. 100 não faz essa exceção; o parcelamento não impede a utilização, desde que observadas as condições legais. A redação da alternativa inverte a regra, tornando-a incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento de tributos federais vincendos não é expressamente autorizado no âmbito do precatório federal. A EC 113/2021 permite o pagamento de tributos federais, mas não especifica "vincendos"; a utilização pode abranger débitos tributários em geral, mas a alternativa restringe indevidamente a finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de produtos produzidos por empresas públicas federais não está prevista como finalidade de uso do precatório. A EC 113/2021 menciona aquisição de imóveis públicos, bens, e outros, mas não se estende a produtos de empresas públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A compra de imóveis públicos de propriedade dos estados não é autorizada para precatório federal. A EC 113/2021 permite a aquisição de imóveis públicos, mas a referência é a imóveis da União, e não de estados. Além disso, a alternativa menciona estados, enquanto o precatório é federal, o que inviabiliza a operação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (a) incluir exceções inexistentes (alternativa B); (b) ampliar o rol para tributos vincendos (C); (c) estender a aquisição a produtos de empresas públicas (D); (d) trocar o ente federativo (E). Fique atento à literalidade do § 11: as hipóteses são taxativas e vinculadas ao ente devedor.