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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce151985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
No curso de inquérito administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado informou, em petição, que o fato supostamente ilícito sob investigação havia sido objeto de ação penal cuja sentença, ainda não transitada em julgado, absolvera o investigado, com o fundamento de que ele não era o autor do fato.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e a jurisprudência do STJ, a comissão constituída para conduzir o PAD deverá
  1. Asuspender o processamento do PAD enquanto aguarda a conclusão definitiva da ação penal.
  2. Babsolver o investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.
  3. Cpropor a absolvição do investigado, em virtude do fundamento da sentença penal proferida.
  4. Dprosseguir com o processamento do PAD.
  5. Edeterminar a realização de diligência para veracidade da alegação feita pelo investigado.
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GabaritoD — prosseguir com o processamento do PAD.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar e Independência das Instâncias

Gabarito: letra D. A comissão do PAD deve prosseguir com o processamento, pois a sentença penal absolutória ainda não transitou em julgado e, portanto, não vincula a esfera administrativa, conforme jurisprudência consolidada do STJ e princípio da independência das instâncias.

A questão testa o conhecimento sobre a relação entre as esferas penal e administrativa disciplinar. O STJ sedimentou o entendimento de que, em regra, as instâncias são independentes. A absolvição criminal só repercute no PAD quando há trânsito em julgado e o fundamento é a inexistência do fato ou a negativa de autoria. No caso, a sentença não transitou em julgado, logo a comissão não está vinculada e deve prosseguir.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado: a banca tenta confundir ao mencionar a sentença absolutória. Muitos candidatos pensam que qualquer absolvição criminal impede o PAD, mas a jurisprudência exige trânsito em julgado e fundamento específico para vincular. Sem trânsito, o PAD segue normalmente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão do PAD não é obrigatória. A independência das instâncias permite a tramitação simultânea. A lei não prevê suspensão automática em razão de ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comissão não pode absolver o servidor com base em sentença não transitada em julgado. A absolvição penal só vincula o PAD após o trânsito em julgado e nos casos de inexistência do fato ou negativa de autoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propor a absolvição também é prematuro. A comissão deve apurar os fatos independentemente, e somente ao final, com base nas provas colhidas, poderá sugerir absolvição se for o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prosseguir com o PAD é a conduta adequada. A comissão deve dar continuidade à apuração, respeitando a independência das esferas. A sentença criminal, sem trânsito em julgado, não obriga a paralisação ou conclusão diversa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A comissão pode realizar diligências, mas não há necessidade de determinar especificamente essa verificação, pois a alegação pode ser analisada no curso normal da instrução. A conduta correta é prosseguir sem suspensão.

Gabarito: letra D.

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