Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce151986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Bernardo, jogador de futebol profissional aposentado, foi nomeado para exercer determinado cargo em comissão na administração pública. Por seu carisma e sua cordialidade, além da competência e assiduidade no desempenho do trabalho, logo se tornou bastante querido entre os colegas, sendo alçado a capitão do time de futebol dos agentes da repartição, o que deixou o seu chefe, capitão do time até então, extremamente incomodado com a situação. Diante disso, o chefe, que havia designado Bernardo para o cargo, resolveu exonerá-lo.Nessa situação hipotética, Bernardo
Anão tem direito à reintegração nem à indenização.
Btem direito à reintegração ao cargo, dada a ilegalidade de sua exoneração.
Ctem direito à reversão ao cargo, dada a ilegalidade de sua exoneração.
Dtem direito à recondução ao cargo e à indenização pela dispensa arbitrária.
Enão tem direito à reintegração, mas poderá ser indenizado pela ausência de motivação do ato de exoneração.
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GabaritoA — não tem direito à reintegração nem à indenização.
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Cargo em comissão – Exoneração ad nutum
Gabarito: letra A. Bernardo, por ocupar cargo em comissão (nomeação sem concurso, de livre nomeação e exoneração), pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante, sem necessidade de motivação ou justa causa. A exoneração é lícita, mesmo que o motivo seja subjetivo ou arbitrário. Portanto, não há direito a reintegração, reversão, recondução ou qualquer indenização.
A banca explora a confusão entre o regime dos cargos efetivos (protegidos por estabilidade) e o dos cargos em comissão (transitórios e de confiança). Para estes, a regra é a livre exoneração (ad nutum), conforme previsto no art. 37, II, da Constituição Federal e no art. 35, III, da Lei 8.112/1990 (aplicável aos servidores federais).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por o chefe ter agido por motivo pessoal (inveja/rivalidade), a exoneração seria ilegal ou arbitrária, gerando indenização. No entanto, o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração – a administração não precisa justificar o ato. A motivação subjetiva do agente público não torna o ato inválido, salvo se houver desvio de finalidade comprovado (o que não é o caso do enunciado).
Instituto
Natureza do vínculo
Estabilidade
Exoneração
Direitos após exoneração
Cargo em comissão (Bernardo)
Livre nomeação e exoneração (ad nutum)
Não adquire estabilidade
Pode ser exonerado a qualquer tempo, sem motivação
Nenhum (não há reintegração, reversão, recondução ou indenização)
Cargo efetivo
Concurso público
Adquire estabilidade após estágio probatório
Exige processo administrativo ou justa causa
Reintegração (se demissão anulada), recondução (em casos específicos)
Servidor aposentado
Vínculo com a administração (aposentadoria)
Estável (aposentado)
Não se exonera; pode haver reversão (retorno à atividade)
Reversão (se aposentadoria for anulada ou por interesse público)
Cargo em comissão
1Livre nomeação e exoneração (ad nutum)
Sem necessidade de motivação
Motivo subjetivo não invalida
2Sem estabilidade
Sem reintegração
Sem reversão
Sem recondução
Sem indenização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Bernardo não tem direito à reintegração (própria de cargos efetivos com estabilidade) nem à indenização, pois a exoneração foi legal. O ocupante de cargo em comissão não adquire estabilidade e pode ser dispensado a qualquer tempo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exoneração não foi ilegal. O ocupante de cargo em comissão não tem direito à reintegração, que é a recondução ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a demissão de um servidor estável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, por vontade da administração ou por interesse público, não se aplica a quem foi exonerado de cargo em comissão.
Alternativa D — ❌ Inocrreta
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior quando inabilitado em estágio probatório de outro cargo, ou quando invalidada sua exoneração. Não se aplica a cargo em comissão. Além disso, não há indenização por dispensa arbitrária em cargo de livre exoneração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exoneração de cargo em comissão não exige motivação (ad nutum). Logo, a ausência de motivação não gera direito a indenização.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, confirmando que a exoneração legal de ocupante de cargo em comissão não assegura qualquer reparação ou retorno ao cargo.