Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Quanto às hipóteses de contratação direta, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
AO rol de hipóteses legais de dispensa de licitação é exemplificativo, ao passo que o das hipóteses legais de inexigibilidade é taxativo.
BEm hipótese de inexigibilidade, a competição é possível, entretanto razões de tomo levaram o legislador a admitir a contratação direta, ao passo que, na dispensa de licitação, há inviabilidade de competição.
CA contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização pode ser feita por inexigibilidade de licitação, enquanto a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras pode-se dar por dispensa de licitação.
DA dispensa de licitação é admitida para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização, ao passo que a inexigibilidade poderá ser utilizada nas hipóteses de contratação por baixo valor, que deverá obedecer a critério isonômico de contratação.
EA dispensa de licitação pode ser utilizada para aquisição de material de fornecedor exclusivo, e a inexigibilidade aplica-se à contratação de profissional do setor artístico.
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GabaritoC — A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais de notória especialização pode ser feita por inexigibilidade de licitação, enquanto a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras pode-se dar por dispensa de licitação.
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Contratação Direta na Lei 14.133/2021 – Dispensa e Inexigibilidade
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque associa corretamente a contratação de serviços técnicos de notória especialização à inexigibilidade (art. 74, III) e a aquisição de medicamentos para doenças raras à dispensa (art. 75, IV), respeitando a natureza de cada instituto. As demais alternativas invertem os conceitos ou classificam erroneamente as hipóteses legais.
A Lei 14.133/2021 estabelece dois regimes de contratação direta: inexigibilidade (art. 74) – quando há inviabilidade de competição; e dispensa (art. 75) – quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas. A banca explora justamente a confusão entre esses institutos, trocando as hipóteses e o caráter dos rol.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o rol de dispensa é exemplificativo e o de inexigibilidade é taxativo. Na verdade, o art. 74 usa a expressão "em especial nos casos de", indicando rol exemplificativo (não exaustivo). Já o art. 75 lista hipóteses de dispensa de forma taxativa (exaustiva). A alternativa inverte a classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que na inexigibilidade a competição é possível (razões de tom) e na dispensa há inviabilidade. É o oposto: na inexigibilidade a competição é inviável; na dispensa a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta. A banca troca deliberadamente os fundamentos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os pontos:
Inexigibilidade: serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização enquadram-se no art. 74, III.
Dispensa: a aquisição de medicamentos para doenças raras é hipótese de dispensa prevista no art. 75, IV ("aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras"). Assim, a alternativa espelha corretamente a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte as hipóteses: serviços técnicos de notória especialização são caso de inexigibilidade (art. 74, III), não de dispensa. Já a contratação por baixo valor é hipótese de dispensa (art. 75, I e II), não de inexigibilidade. A alternativa também erra ao condicionar a inexigibilidade a critério isonômico, pois ela é cabível justamente quando não há competição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que fornecedor exclusivo é caso de dispensa e artista de inexigibilidade. Na verdade, ambos são hipóteses de inexigibilidade: fornecedor exclusivo (art. 74, I) e contratação de profissional do setor artístico consagrado (art. 74, II). Nenhum dos dois é dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
Para não errar, lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição (rol exemplificativo no art. 74); dispensa = competição possível, mas autorizada por lei (rol taxativo no art. 75). As principais armadilhas são trocar os casos entre os institutos (como nas alternativas D e E) ou inverter a natureza do rol (alternativa A).