Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce151988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Um ônibus de empresa concessionária de transporte público de passageiros transitava pelas ruas da cidade, dentro do limite permitido de velocidade, quando foi abalroado por veículo particular que trafegava em altíssima velocidade. Em decorrência da batida, o motorista perdeu o controle da direção do ônibus, que foi lançado para a calçada, atingiu um pedestre, que estava no ponto de ônibus, e derrubou o muro de uma casa vizinha. Diversos passageiros do ônibus ficaram feridos. O pedestre atingido pelo ônibus morreu imediatamente, antes da chegada do socorro.Nessa situação hipotética, a responsabilidade da concessionária de serviço público é
Asubjetiva, no que tange à morte do pedestre, e objetiva, no que tange aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
Bsubjetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
Cobjetiva, no que tange ao pedestre morto e aos passageiros que estavam dentro do ônibus, e subjetiva, no que tange ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
Dsubjetiva, no que tange ao pedestre morto e aos passageiros que estavam dentro do ônibus, e objetiva, no que tange ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
Eobjetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
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GabaritoE — objetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
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Responsabilidade civil das concessionárias de serviço público
Gabarito: letra E. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, com fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal. Essa responsabilidade aplica-se tanto a usuários do serviço (passageiros) quanto a terceiros não usuários (pedestre e proprietário do muro). A eventual culpa de terceiro (veículo particular) não altera a natureza objetiva da responsabilidade — pode, quando muito, configurar excludente do nexo causal, mas não transforma a responsabilidade em subjetiva. A banca testa justamente esse ponto: a confusão entre a natureza da responsabilidade e a existência de excludentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade seria subjetiva para o pedestre e objetiva para passageiros e proprietário. Erro: todos os danos causados pela concessionária a terceiros (inclusive pedestre e proprietário) são objetivamente imputáveis a ela, independentemente de culpa. A distinção entre usuários e não usuários não altera o regime objetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade seria subjetiva para todas as vítimas. Erro: a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, e não subjetiva. A culpa de terceiro não a transforma em subjetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade seria objetiva para o pedestre e passageiros, e subjetiva para o proprietário do muro. Erro: o proprietário do muro é terceiro em relação ao serviço público, e sua posição jurídica é idêntica à do pedestre: ambos são não usuários, e a responsabilidade da concessionária é objetiva em relação a ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade seria subjetiva para o pedestre e passageiros, e objetiva para o proprietário. Erro: inverte a lógica correta. Passageiros e pedestre são protegidos pelo regime objetivo; o proprietário também.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a responsabilidade é objetiva para todas as vítimas (pedestre, passageiros e proprietário). Correto: a concessionária, como pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a qualquer terceiro (usuário ou não), nos termos do art. 37, §6º da CF. A culpa exclusiva de terceiro (veículo particular) pode eventualmente excluir o nexo causal, mas não modifica a natureza objetiva da responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza objetiva da responsabilidade e a possibilidade de excludente do nexo causal. O candidato pode pensar que a culpa de terceiro torna a responsabilidade subjetiva, mas ela permanece objetiva; a culpa de terceiro é apenas uma eventual excludente.