Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce151989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Determinada empresa do setor de construção civil participou de licitação, na modalidade concorrência, com critério de julgamento técnica e preço, para revitalização da fachada de um edifício público, tendo indicado, para fins de pontuação por capacitação técnico-profissional, o engenheiro Túlio, seu empregado, que possuía ampla experiência na área objeto da licitação, além de especialização, mestrado e doutorado em engenharia civil. A empresa venceu a licitação e, após o inicio das obras, despediu Túlio, por entender que era muito dispendioso manter um profissional com tal gabarito em seu quadro de empregados.A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
ANão houve nenhuma ilegalidade na dispensa de Túlio, então a execução do contrato poderá seguir normalmente, pois foi a empresa que venceu a licitação, e não o empregado.
BTúlio tem direito à estabilidade no prazo da relação contratual entre a empresa e a administração pública, razão pela qual poderá pleitear judicialmente sua reintegração à empresa.
CCaso a dispensa de Túlio tenha sido injustificada, a empresa classificada na segunda colocação do certame licitatório deverá assumir o contrato e finalizar a execução do serviço.
DTúlio deverá participar da execução da reforma, sendo admitida a sua substituição somente por profissional de experiência equivalente ou superior, condicionada à aprovação pela administração pública.
ETúlio não poderia ter sido dispensado antes do término do contrato, pois a capacitação técnico-profissional apresentada é intuitu personae.
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GabaritoD — Túlio deverá participar da execução da reforma, sendo admitida a sua substituição somente por profissional de experiência equivalente ou superior, condicionada à aprovação pela administração pública.
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Substituição de profissional indicado na licitação (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. O profissional indicado pela licitante para fins de capacitação técnico-profissional deve participar da execução do contrato, e sua substituição só é admitida por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da Administração (art. 67, §6º e art. 38 da Lei 14.133/2021).
A questão exige o conhecimento das regras sobre a qualificação técnico-profissional na Nova Lei de Licitações. No julgamento por técnica e preço, a pontuação obtida com a indicação de um profissional exige que ele participe diretamente da obra ou serviço (art. 38). O art. 67, §6º complementa:
Art. 67, §6Lei-14133
Art. 67, §6º — "Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do caput deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração."
Art. 38 — "No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente."
Assim, a empresa não pode simplesmente dispensar Túlio sem substituí-lo por outro profissional de qualificação equivalente ou superior e sem aprovação do contratante.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Não houve ilegalidade na dispensa de Túlio; execução pode seguir normalmente.
Art. 38 e art. 67, §6º da Lei 14.133/2021
❌
B
Túlio tem estabilidade no prazo contratual entre empresa e Administração; pode pleitear reintegração.
Vínculo é regido pela CLT, sem estabilidade decorrente da licitação
❌
C
Se a dispensa foi injustificada, a segunda colocada deve assumir o contrato.
Art. 90 da Lei 14.133/2021 (convocação de remanescentes é facultativa)
❌
D
Túlio deve participar da execução; substituição só por profissional de experiência equivalente ou superior, com aprovação da Administração.
Art. 67, §6º e art. 38 da Lei 14.133/2021
✅
E
Túlio não poderia ser dispensado antes do término do contrato, pois a capacitação é intuitu personae.
A substituição é admitida, desde que por profissional equivalente e com aprovação da Administração
❌
1Profissional indicado na licitação
2Participa da execução do contrato
3Substituição exige aprovação da Adm.
4Profissional de experiência equivalente ou superior
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não houve ilegalidade. Errado: a dispensa de Túlio viola a exigência de participação do profissional indicado (art. 38 e art. 67, §6º), salvo substituição autorizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Túlio não possui estabilidade decorrente da licitação; o vínculo é com a empresa, regido pela CLT. O direito é que a empresa mantenha sua participação na obra, não reintegração no emprego.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A segunda colocada não "deverá" assumir automaticamente. A Administração pode convocar os remanescentes (art. 90), mas não há obrigação legal nesse sentido, e a questão não trata de rescisão contratual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 67, §6º: Túlio deve participar da execução, e sua substituição só é admitida por profissional de experiência equivalente ou superior, com aprovação da Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A capacitação técnico-profissional é da empresa (intuitu personae da empresa, não do empregado). A substituição é permitida, desde que observados os requisitos legais. Dizer que Túlio "não poderia ter sido dispensado" é absoluto demais; a lei admite substituição.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode interpretar que o profissional é insubstituível (alternativa E) ou que a dispensa é irrelevante (alternativa A). A banca explora o erro de achar que a qualificação é pessoal e intransferível, quando na verdade a substituição é permitida com requisitos.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação