Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce151990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Conforme o disposto na Lei n.º 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), a análise de impacto regulatório é um procedimento
Aadministrativo prévio à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços e contém informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.
Bfacultativo que pode ser utilizado pelas agências reguladoras ou pela sociedade em geral previamente à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços.
Cadministrativo que viabiliza a democracia participativa, na medida em que a agência reguladora, ad referendum da sociedade, implanta medidas de sustentabilidade ambiental para os agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços.
Ddestinado a avaliar o impacto de atos normativos editados pelas agências reguladoras após o período de um ano da sua publicação.
Etécnico em que órgãos e entidades específicos são convidados a apresentar pareceres e laudos, sem a utilização de mecanismos de participação social.
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GabaritoA — administrativo prévio à edição de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços e contém informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise de Impacto Regulatório (AIR) – Lei 13.848/2019
Gabarito: letra A. Conforme o art. 6º da Lei 13.848/2019, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um procedimento administrativo prévio à edição de atos normativos de interesse geral, contendo informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito, sendo a correta.
A banca testa o conhecimento da definição legal de AIR, que consta no art. 6º da Lei Geral das Agências Reguladoras. É um procedimento obrigatório e anterior à edição dos atos normativos.
Análise de Impacto Regulatório (AIR): Natureza (Procedimento administrativo, Técnico); Obrigatoriedade (Prévia à edição de atos normativos, Interesse geral); Conteúdo (Informações e dados, Possíveis efeitos do ato); Participação social (Consultas públicas, Não se limita a pareceres de órgãos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 6º da Lei 13.848/2019: a AIR é procedimento administrativo, prévio, voltado a atos normativos de interesse geral e contém informações e dados sobre os possíveis efeitos. É a definição legal literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a AIR é facultativa. O art. 6º estabelece que a adoção e propostas de alteração de atos normativos serão precedidas da realização de AIR, ou seja, é obrigatória. Além disso, a alternativa menciona que pode ser utilizada pela "sociedade em geral", quando na verdade a obrigação recai sobre a agência reguladora. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "democracia participativa" e "ad referendum da sociedade" e "sustentabilidade ambiental". A AIR é um procedimento técnico de análise de impacto regulatório, não vinculado diretamente a esses conceitos. A lei não traz essa relação. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a AIR é destinada a avaliar o impacto de atos normativos editados após um ano da publicação. A lei determina que a AIR é prévia, ou seja, anterior à edição do ato, e não posterior. Há inversão temporal. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a AIR como um procedimento em que órgãos específicos são convidados a apresentar pareceres e laudos, sem participação social. Na realidade, a AIR envolve a coleta de informações e dados, inclusive com consultas públicas, não se limitando a pareceres de órgãos específicos. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei 13.848/2019, foque nos artigos 6º a 8º, que tratam da AIR, e também nos artigos sobre processo decisório e controle social. A banca CESPE costuma cobrar a literalidade do art. 6º, especialmente a obrigatoriedade e o caráter prévio.