Determinada banca de jornal foi instalada regularmente em uma esquina de pouco movimento, Passados dez anos, um hospital público foi construído na região, e um grande número de pessoas e veículos começou a circular no local, de forma que a atividade da banca de jornal passou a dificultar a passagem de pedestres e o trânsito local de veículos.Nessa situação hipotética, é correto que a administração pública
Ainvalide a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, por razões de conveniência e oportunidade da administração.
Bmantenha a banca de jornal no local onde ela se encontra, haja vista o direito adquirido do proprietário decorrente do lapso temporal transcorrido.
Crevogue a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, por razões de conveniência e oportunidade da administração.
Dinvalide a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, em virtude da ilegalidade superveniente do ato.
Econvalide a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, dada a nova situação consolidada com a construção do hospital público.
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GabaritoC — revogue a permissão de uso de bem público concedida ao proprietário da banca de jornal, por razões de conveniência e oportunidade da administração.
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Permissão de uso de bem público – Revogação por conveniência e oportunidade
Gabarito: letra C. A permissão de uso de bem público é ato administrativo precário e discricionário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, sem que se configure direito adquirido. No caso, a alteração do fluxo local após a construção do hospital tornou a atividade da banca um obstáculo ao trânsito e à passagem de pedestres, autorizando a revogação por conveniência e oportunidade.
A permissão de uso é um dos instrumentos de utilização privativa de bem público, caracterizando-se pela precariedade: não gera direito adquirido à permanência e pode ser revogada unilateralmente pela Administração quando o interesse público assim exigir (súmula 473 STF – não há texto canônico, mas o conceito é pacífico). Diferencia-se da autorização (também precária) e da concessão de uso (contrato, prazo determinado, direito à indenização). No enunciado, a banca foi instalada regularmente (ato válido) e dez anos depois, com a construção do hospital, a atividade passou a dificultar o trânsito – fato superveniente que altera o interesse público. A Administração pode, então, extinguir o ato por revogação (ato discricionário, baseado no mérito), e não por anulação (que pressupõe ilegalidade). Não há direito adquirido (precariedade impede). Convalidação não se aplica porque o ato é válido.
Instituto
Natureza Jurídica
Extinção por Mérito
Direito Adquirido
Exemplo no Caso
Permissão de uso
Ato administrativo precário e discricionário
Revogação por conveniência e oportunidade
Não há
Banca de jornal que se tornou obstáculo ao trânsito
Autorização de uso
Ato administrativo precário e discricionário
Revogação por conveniência e oportunidade
Não há
—
Concessão de uso
Contrato administrativo com prazo determinado
Rescisão contratual (indenização)
Há (durante o prazo)
—
Permissão de uso de bem público
1Natureza
Ato precário
Ato discricionário
2Extinção
Revogação (mérito)
Conveniência e oportunidade
Fato superveniente
Anulação (ilegalidade)
3Direitos do permissionário
Direito adquirido
Indenização (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A invalidação (anulação) ocorre por ilegalidade, não por conveniência e oportunidade. O ato foi válido na origem, então não cabe anulação. Além disso, o termo "invalide" é inadequado para o caso, pois a extinção por razões de mérito é revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há direito adquirido em permissão de uso precária, pois o instituto é regido pela precariedade. O lapso temporal não consolida direito à permanência frente à alteração do interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a permissão de uso é ato discricionário e precário, revogável por conveniência e oportunidade da Administração quando o interesse público superveniente justificar. No caso, a construção do hospital alterou a situação fática, tornando a banca um obstáculo ao trânsito, o que fundamenta a revogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há ilegalidade superveniente. O ato continua válido; a mudança das circunstâncias fáticas não torna o ato ilegal. Se houvesse ilegalidade (ex.: alvará vencido), caberia anulação, mas não foi o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Convalidação é ato que sana vício sanável de ato inválido, tornando-o válido retroativamente. Aqui o ato é válido, não há vício a sanar. A nova situação não "consolida" nada; ao contrário, autoriza a revogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir invalidação (anulação) com revogação. Lembre: anulação = ilegalidade; revogação = mérito (conveniência e oportunidade). A permissão de uso é precária, sem direito adquirido.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique se o ato é válido ou não. Se válido e houver mudança de interesse público, a extinção é por revogação (ato discricionário). Se inválido, anulação. Decore a diferença entre permissão (precária) e concessão de uso (contratual, com prazo e garantias).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo