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Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito EconômicoOrganização do Sistema Financeiro Nacional
Código
ce152037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), assinale a opção correta.
  1. AA CF determina que o SFN seja estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do Brasil e a servir aos interesses da coletividade, vedando a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
  2. BO Conselho Monetário Nacional (CMN), principal órgão operador do SFN, é composto pelo ministro da fazenda, que o presidirá, pelo ministro do planejamento e orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (BACEN).
  3. CIntegram o SFN as cooperativas habitacionais, agrícolas e de crédito.
  4. DO SFN será regulado por lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República.
  5. EO SFN é estruturado por um conjunto de órgãos, entidades e instituições financeiras, públicas e privadas, que atuam na normatização, fiscalização e execução de transações relacionadas à política monetária e creditícia.
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GabaritoE — O SFN é estruturado por um conjunto de órgãos, entidades e instituições financeiras, públicas e privadas, que atuam na normatização, fiscalização e execução de transações relacionadas à política monetária e creditícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Financeiro Nacional (SFN) — Estrutura e Características

Gabarito: letra E. O SFN é o conjunto de órgãos, entidades e instituições financeiras, públicas e privadas, que atuam na normatização, fiscalização e execução de transações relacionadas à política monetária e creditícia, conforme a estrutura descrita na Constituição Federal e na legislação complementar. A alternativa E capta corretamente essa definição ampla.

A questão exige conhecimento sobre a organização e as regras constitucionais do SFN, especialmente o artigo 192 da CF. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 192CF/88

Art. 192 — "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF "veda" a participação do capital estrangeiro. O artigo 192, porém, determina que a lei complementar disporá sobre essa participação, ou seja, poderá permiti-la ou restringi-la, não havendo vedação absoluta. A banca trocou o verbo "dispor sobre" por "vedar".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo superior do SFN, e não o "principal órgão operador”. O órgão operador por excelência é o Banco Central do Brasil (BACEN). Ademais, a composição do CMN está correta (Ministro da Fazenda – presidente, Ministro do Planejamento e Presidente do BACEN), mas o erro está na função atribuída.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 192 menciona expressamente "abrangendo as cooperativas de crédito". Cooperativas habitacionais e agrícolas não integram o SFN, pois não são instituições financeiras típicas. Apenas as cooperativas de crédito fazem parte do sistema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O SFN será regulado por leis complementares, conforme o art. 192. Contudo, a iniciativa dessas leis não é privativa do Presidente da República. O art. 61 da CF lista as matérias de iniciativa privativa do Presidente, e a regulação do SFN não está entre elas. A iniciativa pode ser de qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional, do Presidente, etc.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição apresentada está em sintonia com a doutrina e com a estrutura do SFN: ele é composto por órgãos normativos (ex.: CMN), entidades supervisoras (ex.: BACEN, CVM) e instituições operadoras (bancos, cooperativas de crédito, etc.), atuando em normatização, fiscalização e execução de operações de política monetária e creditícia. Não há erro na alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou a troca de "disporá sobre" por "vedando" na alternativa A. O candidato deve ler atentamente o texto constitucional e notar que a CF não veda o capital estrangeiro, mas deixa sua regulação para lei complementar.

Gabarito: letra E.

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