Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce152039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A respeito do endividamento público, julgue os itens a seguir.I Precatório judicial emitido a partir de 5 de maio de 2000 e não pago no exercício de emissão não é classificado como dívida fundada .II O sistema de garantias da União exige que pedidos de autorização para a realização de operações de crédito interno de interesse dos entes e que envolvam aval ou garantia da União sejam precedidos de parecer da PGFN.III A vinculação de receitas de impostos em contratos de contragarantia firmados entre ente beneficiário e a União é autorizada pela CF.IV As dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto às instituições financiadoras poderão ser objeto de novação, desde que haja parecer da PGFN, na qualidade de administradora do FCVS, que reconheça a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida caracterizada.Estão certos apenas os itens
AI e IV.
BIl e III.
CIII e IV.
DI, II e III.
EI, II e IV.
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GabaritoB — Il e III.
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Endividamento público na LRF
Gabarito: B (apenas os itens II e III estão corretos). A questão exige conhecimento sobre conceitos de dívida fundada, garantias da União, vinculação de receitas e novação de dívidas do FCVS. O item I erra ao excluir precatórios da dívida fundada; o item IV erra ao atribuir à PGFN a administração do FCVS.
Item I — ❌ Incorreto
A LRF define dívida pública consolidada ou fundada como o montante total das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito (art. 29, I, da LRF). Precatórios judiciais são obrigações financeiras decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e, portanto, integram a dívida fundada. A data de 5 de maio de 2000 (vigência da LRF) não altera essa classificação. O item afirma o contrário, incorrendo em erro.
Item II — ✅ Correto
A LRF estabelece, em seu art. 40, que a União somente concederá garantia em operações de crédito após o cumprimento de requisitos, incluindo parecer do órgão jurídico competente. No âmbito da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável por emitir parecer sobre operações de crédito que envolvam aval ou garantia da União. O item está em conformidade com a legislação.
Item III — ✅ Correto
A Constituição Federal, em seu art. 167, IV, veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas o próprio dispositivo excepciona a prestação de contragarantia à União. A contragarantia é exigida pela União para conceder aval ou garantia a entes subnacionais. Assim, a vinculação de receitas de impostos em contratos de contragarantia é constitucional e autorizada.
Item IV — ❌ Incorreto
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é administrado pela Caixa Econômica Federal, e não pela PGFN. A PGFN atua como representante judicial da União na cobrança de dívidas, mas não como administradora do FCVS. O item erra ao atribuir à PGFN essa função. A novação de dívidas do FCVS requer parecer da PGFN apenas quanto aos aspectos jurídicos, mas a administração é da Caixa. O item está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte o conceito: precatórios não pagos no exercício são sim dívida fundada. O item IV confunde a administração do FCVS (Caixa) com a representação judicial da União (PGFN). Atenção a essas trocas típicas.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a B.