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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce152041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
No que se refere às transferências voluntárias e obrigatórias de recursos e à concessão de empréstimos entre entes federados, assinale a opção correta, considerando o entendimento firmado pelo STF.
  1. AO montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, inclusive nas operações de crédito mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.
  2. BNa hipótese de descumprimento de percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, a União poderá restringir, a título de medida preliminar, as transferências constitucionais obrigatórias, independentemente de controle judicial.
  3. CÉ possível a retenção de recursos de transferências voluntárias por previsão em acordo ou convênio, independentemente de procedimento de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, após a devida notificação do ente faltoso e após o decurso do prazo nela previsto.
  4. DÉ vedada a concessão de empréstimos por instituições financeiras privadas para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
  5. EA necessidade de previsão legislativa para efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação como condição para o recebimento de transferências voluntárias pelo ente federado é inconstitucional.
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GabaritoC — É possível a retenção de recursos de transferências voluntárias por previsão em acordo ou convênio, independentemente de procedimento de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, após a devida notificação do ente faltoso e após o decurso do prazo nela previsto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências voluntárias e obrigatórias e concessão de empréstimos entre entes federados

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta por refletir o entendimento do STF de que a retenção de recursos de transferências voluntárias pode ser feita com base em previsão contratual (convênio/acordo), independentemente de tomada de contas especial, desde que haja notificação prévia e esgotamento do prazo. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou da LRF, conforme se detalha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação distorce a "regra de ouro" do art. 167, III da CF. A regra proíbe operações de crédito que excedam as despesas de capital, mas ressalva aquelas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas por maioria absoluta do Legislativo. A alternativa afirma que essa exceção também se sujeita ao limite ("inclusive"), quando, na verdade, está excluída da proibição. Logo, é incorreta.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição prevê aplicação mínima de recursos em saúde (art. 198, §2º e art. 167, IV), mas não autoriza a União a restringir transferências constitucionais obrigatórias como medida preliminar e sem controle judicial. Tal conduta violaria o pacto federativo e a autonomia dos entes. A medida correta para descumprimento seria a intervenção federal, nos termos do art. 34, VII, e, para transferências voluntárias, a LRF prevê sanções administrativas, mas nunca bloqueio sumário de transferências obrigatórias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento consolidado do STF (Tema 78/Repercussão Geral – RE 573.675), é lícita a retenção de recursos de transferências voluntárias quando houver previsão no convênio ou acordo, independentemente de instauração de tomada de contas especial, desde que o ente beneficiário seja notificado e não preste contas no prazo ajustado. A LRF (art. 25, §3º) também reforça que a não prestação de contas no prazo autoriza a retenção. Portanto, a alternativa está plenamente de acordo com a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 167, X, CF veda a transferência voluntária e a concessão de empréstimos "pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras" para pagamento de despesas com pessoal. A vedação atinge entes públicos e suas instituições financeiras, não instituições financeiras privadas. A alternativa amplia indevidamente o alcance da proibição. Como as instituições privadas não estão abrangidas, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 11 da LRF estabelece como requisito essencial da responsabilidade fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. Seu parágrafo único veda a realização de transferências voluntárias ao ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Logo, a condição é constitucional (a LRF é lei complementar que regulamenta a CF), e não inconstitucional. A alternativa erra ao afirmar o contrário.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Conclusão: a única alternativa correta é a C, que reflete o entendimento do STF sobre a possibilidade de retenção de transferências voluntárias sem tomada de contas especial, mediante previsão contratual e notificação prévia.

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