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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce152094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Conforme as normas de organização da administração pública, desde que haja compatibilidade de horários, não há vedação de acúmulo de cargo público para
  1. Adois empregos privativos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas.
  2. Bum cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com outro técnico ou científico.
  3. Cdois cargos de professor, apenas nos casos em que um deles seja em área técnica ou científica.
  4. Dum cargo de professor com outro de profissão regulamentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dois empregos privativos de profissional de saúde, com profissões regulamentadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos – Exceções constitucionais

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite três exceções, desde que haja compatibilidade de horários: (i) dois cargos de professor; (ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A alternativa A reproduz exatamente a terceira exceção.

Art. 37, XVICF/88

Art. 37, XVI — "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"

As alíneas do inciso (não transcritas no contexto, mas consagradas) detalham as exceções.

Hipótese de acumulação (art. 37, XVI, CF)

Professor

Técnico/científico

Saúde (profissão regulamentada)

(a) Dois cargos de professor

(b) Professor + técnico/científico

(c) Dois cargos/empregos de saúde

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a terceira exceção: acumulação de dois empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. É a hipótese do art. 37, XVI, alínea “c”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido acumular um cargo de saúde com outro técnico ou científico. A permissão para técnico/científico existe apenas em combinação com um cargo de professor (alínea “b”). A exceção para saúde (alínea “c”) permite acumular dois cargos de saúde, não um de saúde com outro de natureza técnica/científica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exceção para dois cargos de professor (alínea “a”) não impõe a condição de que um deles seja técnico ou científico. A restrição “apenas nos casos em que um deles seja em área técnica ou científica” é indevida e estreita indevidamente a permissão constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exceção que permite acumular um cargo de professor com outro é a alínea “b”, que exige que o outro seja técnico ou científico, não qualquer profissão regulamentada. A alternativa amplia indevidamente o permissivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar as permissões: misturar a exceção da saúde com a técnico/científica, como na alternativa B. Memorize as três combinações exatas: (a) professor+professor; (b) professor+técnico/científico; (c) saúde+saúde.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, use o mnemônico: “P P, P T, S S” – duas de professor, uma de professor com técnico/científico, duas de saúde. E lembre: sempre com compatibilidade de horários.

Gabarito: letra A.

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