Decadência dos atos administrativos (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. O art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece o prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé. A jurisprudência admite, em certos casos, a aplicação desse prazo a atos anteriores à vigência da lei, em nome da segurança jurídica. As demais alternativas incorrem em erros: o prazo geral é de 5 anos (não 3), estados e municípios não são obrigados a adotar a lei federal, e o prazo também se aplica ao controle pelos tribunais de contas, ressalvada a contagem a partir do ato de controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para retirada de atos ilegais ou abusivos é de no máximo 3 anos. O correto é o prazo de 5 anos, conforme art. 54 da Lei 9.784/1999. A banca troca o número (5 por 3), distrator comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que estados e municípios devem obrigatoriamente seguir a legislação federal sobre prazos decadenciais. Não há imposição; cada ente pode legislar sobre seus processos administrativos. O STF, na ADI 6.019/SP, reconheceu que o prazo quinquenal é um marco geral, mas não há dever de adoção da lei federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de 5 anos não se aplica ao exame dos tribunais de contas. Na verdade, o prazo decadencial se aplica, mas o termo inicial é o ato do tribunal de contas (e não o ato administrativo original). O STJ possui jurisprudência nesse sentido (AgInt no AREsp 1.761.417/RS).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, em certos casos, atos administrativos anteriores à Lei 9.784/1999 podem ser atingidos pelo prazo decadencial de 5 anos. Isso ocorre quando, por exemplo, o ato ainda produz efeitos e o prazo não tenha se esgotado, sempre em respeito à segurança jurídica. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Conclusão: A alternativa correta é a letra D.