Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce152104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
A autoridade instauradora de processo disciplinar pode determinar o afastamento do servidor público do exercício do seu cargo, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da infração disciplinar, pelo prazo de até
Asessenta dias, sem prejuízo da remuneração.
Bsessenta dias, com suspensão do recebimento da remuneração.
Ctrinta dias, sem prejuízo da remuneração.
Dtrinta dias, com suspensão do recebimento da remuneração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Afastamento cautelar no processo disciplinar (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. O afastamento cautelar do servidor no processo disciplinar, previsto no art. 147 da Lei 8.112/1990, é de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. As demais alternativas erram quanto ao prazo (30 dias) ou à remuneração (com suspensão).
Art. 147Lei-8112
Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente reproduz o art. 147: prazo de até 60 dias e sem prejuízo da remuneração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 60 dias está correto, mas a alternativa afirma que o afastamento é "com suspensão do recebimento da remuneração". O art. 147 determina expressamente que é sem prejuízo da remuneração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo está errado: o correto é até 60 dias, e não 30. Embora a remuneração esteja correta (sem prejuízo), o prazo invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto o prazo (30 dias) quanto a remuneração (com suspensão) estão em desacordo com o art. 147.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao trocar o prazo (30 dias) e a natureza da remuneração (suspensão). Lembre-se: o afastamento cautelar não é punição, por isso mantém a remuneração. Decore: 60 dias, sem prejuízo da remuneração.