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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce152106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Para fins de contagem do tempo de serviço, em regra, são considerados como efetivo serviço
  1. Aas férias e o período em que o servidor estiver licenciado sem remuneração.
  2. Bas licenças maternidade e paternidade e o período em que o servidor estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão.
  3. Ca licença médica e as férias.
  4. Dos períodos em que o servidor estiver licenciado sem remuneração e em que estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a licença médica e as férias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem de tempo de serviço – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra C. De acordo com o Art. 102 da Lei 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício, entre outros, as férias (inciso I) e as licenças para tratamento da própria saúde (inciso VIII, alínea 'b') – ou seja, licença médica. Já as licenças sem remuneração (interesses particulares) e o cumprimento de suspensão disciplinar não são computados como efetivo serviço. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.

Art. 102Lei-8112

Art. 102 – "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I – férias; [...] VIII – licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde; [...]"

Situação

Conta como efetivo exercício?

Fundamento (Art. 102)

Férias

[+] Sim

Inciso I

Licença médica (tratamento da própria saúde)

[+] Sim

Inciso VIII, 'b'

Licença maternidade/paternidade

[+] Sim

Inciso VIII, 'a'

Licença sem remuneração (interesses particulares)

[-] Não

Fora do rol

Suspensão disciplinar

[-] Não

Fora do rol

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "período em que o servidor estiver licenciado sem remuneração". Essa licença (para tratar de interesses particulares, por exemplo) não é considerada como efetivo exercício; não está no rol do Art. 102 e, conforme o Art. 103 e regulamento, não conta para tempo de serviço para a maioria dos efeitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "período em que o servidor estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão". O tempo de suspensão não é considerado como efetivo serviço, pois o servidor está afastado por penalidade. Embora as licenças maternidade e paternidade sejam consideradas efetivo exercício (Art. 102, VIII, 'a'), a presença do período de suspensão torna a alternativa errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: as férias (Art. 102, I) e a licença médica (tratamento da própria saúde, Art. 102, VIII, 'b') são expressamente listadas como de efetivo exercício. Ambas são consideradas para contagem de tempo de serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reúne licença sem remuneração e suspensão – ambas não contam como efetivo serviço, conforme explicado nas alternativas A e B.


Gabarito: letra C.

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