Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce152107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
O servidor tem direito a licença para atividade política nos períodos compreendidos entre
Aa data seguinte à de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e o dia do registro da sua candidatura na justiça eleitoral.
Bo registro da sua candidatura na justiça eleitoral e até trinta dias após a data da eleição para a qual ele concorrer.
Ca data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da suas candidatura na justiça eleitoral.
Do registro da sua candidatura na justiça eleitoral e a data da eleição para a qual ele concorrer.
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GabaritoC — a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da suas candidatura na justiça eleitoral.
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Licença para Atividade Política (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 86 da Lei 8.112/1990, o servidor tem direito à licença, sem remuneração, entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral – exatamente o que descreve a alternativa C.
A questão exige o conhecimento literal do citado dispositivo. Vejamos:
Art. 86Lei-8112
Art. 86 – O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
1Escolha em convenção partidária
2Início da licença (sem remuneração)
3Véspera do registro da candidatura
4Término da licença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licença vai da data seguinte à escolha em convenção até o dia do registro. O art. 86 determina que o período se inicia na própria data da escolha (não no dia seguinte) e termina na véspera do registro (não no dia do registro). Erro duplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o período do registro até 30 dias após a eleição. Esse intervalo não corresponde à licença para atividade política do caput, mas sim ao afastamento remunerado previsto no §2º do art. 86 (para servidores em cargos de direção, chefia etc.), que vai do registro até o 10º ou 15º dia após o pleito, conforme redação. A alternativa B inventa um prazo de 30 dias, que não existe no dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 86: da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura. É a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o período do registro até a data da eleição. Após o registro, o servidor (se candidato na localidade e ocupante de cargo de direção, chefia etc.) será afastado do cargo (§1º), mas não se trata da mesma licença do caput, e o período vai até o 10º/15º dia após a eleição, não até a eleição. Além disso, a licença sem remuneração do caput já terminou na véspera do registro. Portanto, errada.
Gabarito: letra C – a única que corresponde exatamente ao art. 86 da Lei 8.112/1990.