Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
De acordo com a CF, a prestação de serviços públicos incumbe ao poder público, que poderá fazê-la diretamente ou mediante licitação, sob regime de
Aautorização ou permissão.
Bconcessão ou autorização.
Cpermissão ou concessão.
Dautorização, concessão ou permissão.
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GabaritoC — permissão ou concessão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Regime de Prestação
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 175, determina que a prestação de serviços públicos pode ser feita diretamente pelo poder público ou mediante licitação, sob regime de concessão ou permissão. A alternativa que reproduz exatamente essa previsão é a letra C.
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos"
O dispositivo é claro: os únicos regimes de delegação mencionados no caput são concessão e permissão. A autorização não está prevista nesse artigo e é utilizada em contextos específicos (ex.: exploração de serviços de telecomunicações – art. 21, XII) ou para atos precários e unilaterais, não como regra geral para serviços públicos. Portanto, alternativa C é a correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inclui autorização ou permissão, mas omite a concessão. O art. 175 exige tanto a concessão quanto a permissão; autorização não é regime geral de delegação de serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta concessão ou autorização, novamente sem a permissão. Além disso, autorização não se enquadra no art. 175.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Permissão ou concessão" — a ordem é inversa à do texto constitucional, mas o conjunto está correto. A banca manteve os dois regimes exigidos pela CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui autorização, concessão ou permissão; a autorização é um regime extra que não consta no caput do art. 175, tornando a alternativa excessiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de delegação. Muitos candidatos lembram da autorização (usada em outros dispositivos) e a incluem. O art. 175 fala apenas em concessão e permissão – e é a literalidade que decide. Fique atento ao texto seco da CF.