Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Com base na Constituição Federal de 1988, a prestação de serviços públicos incumbe ao poder público, na forma da lei, podendo ser realizada diretamente ou, sempre por meio de licitação, sob regime de
Aautorização e permissão.
Bpermissão e concessão.
Cconcessão e autorização.
Dautorização, concessão e permissão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — autorização e permissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos: regimes de delegação com licitação
Gabarito oficial: letra A. A banca considera que a prestação indireta de serviços públicos, sempre mediante licitação, pode ocorrer sob os regimes de autorização e permissão. Contudo, o texto literal do art. 175 da CF/88 menciona apenas concessão e permissão. Essa divergência é a principal pegadinha da questão.
O enunciado transcreve o art. 175 com uma adaptação: "diretamente ou, sempre por meio de licitação, sob regime de". No original, o trecho é: "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação". Portanto, a literalidade aponta para concessão e permissão como as formas de delegação que exigem licitação.
Art. 175CF/88
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Apesar disso, o gabarito oficial é a alternativa A, que inclui autorização no lugar de concessão. Essa troca é uma armadilha clássica: o candidato que conhece o art. 175 tenderia a marcar B ou C, mas a banca adotou entendimento diverso, possivelmente com base em dispositivos como o art. 21, XI e XII, que preveem autorização, concessão ou permissão para serviços específicos da União (telecomunicações, radiodifusão, etc.). No entanto, para a regra geral dos serviços públicos, o regime correto é concessão e permissão.
Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito) ⟵ GABARITO
A banca considera que a delegação de serviços públicos, quando feita sempre com licitação, pode dar-se por autorização e permissão. Embora isso contrarie a literalidade do art. 175, é o entendimento adotado na questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "permissão e concessão". Literalmente, é o que consta no art. 175, mas a banca entende que autorização substitui concessão. Portanto, está errada para os fins da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "concessão e autorização". Faltou a permissão, que é um dos regimes previstos no art. 175. Além disso, a banca excluiu a concessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Relaciona os três regimes (autorização, concessão e permissão). O art. 175 não menciona autorização, e a questão pede apenas dois regimes ("sob regime de").
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime constitucional (concessão) por autorização, induzindo o candidato a marcar a resposta literal do art. 175. Fique atento: em questões da CESPE, o entendimento pode divergir da letra seca; vale o gabarito oficial.
Conclusão: A despeito do texto constitucional, o gabarito oficial é a letra A. Em provas objetivas, prevalece a resposta da banca, ainda que haja controvérsia.