Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce152236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
A atividade caracterizada pela autotutela e exercida de ofício ou por provocação, com o objetivo de avaliar a legalidade e o mérito dos atos, corresponde ao controle
  1. Aadministrativo.
  2. Bde legalidade.
  3. Cde mérito.
  4. Dexterno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Autotutela

Gabarito: letra A. A atividade de controle exercida pela própria Administração sobre seus próprios atos, com base no poder de autotutela, podendo ser de ofício ou por provocação, e que avalia tanto a legalidade quanto o mérito (conveniência e oportunidade), é o controle administrativo. É o que define a doutrina e a Súmula 473 do STF, ao estabelecer que a Administração pode anular seus atos ilegais (controle de legalidade) e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade (controle de mérito).

A banca cobra a classificação do controle quanto à natureza do órgão controlador: administrativo, legislativo ou judicial. O enunciado descreve exatamente as características do controle administrativo: autotutela, exercício de ofício ou provocado, e abrangência sobre legalidade e mérito.

Controle da Administração
  • 1Quanto ao órgão controlador
    • Administrativo (autotutela)
      • De ofício ou provocado
      • Legalidade → anulação
      • Mérito → revogação
    • Legislativo
    • Judicial
  • 2Quanto à natureza
    • Legalidade
    • Mérito
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle administrativo é aquele exercido pela própria Administração Pública sobre seus próprios atos, decorrente do poder de autotutela. Pode ser iniciado de ofício ou mediante provocação (por exemplo, por meio de recurso administrativo) e tem por objeto tanto a legalidade (anulação de atos ilegais) quanto o mérito (revogação por conveniência e oportunidade). É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle de legalidade é uma das naturezas do controle, mas não é o tipo de controle quanto ao órgão controlador. Ele pode estar presente tanto no controle administrativo quanto no judicial e no legislativo. O enunciado fala de "autotutela", que é característica do controle administrativo, não apenas de legalidade. Ademais, o controle administrativo também abrange o mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como o controle de legalidade, o controle de mérito é uma das naturezas do controle (avaliação de conveniência e oportunidade). Não é o tipo de controle quanto ao órgão controlador. O enunciado menciona a autotutela, que é inerente ao controle administrativo, e a avaliação de mérito é uma faceta desse controle, mas não o seu gênero.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle externo é aquele exercido por um Poder sobre outro (por exemplo, o Legislativo sobre o Executivo). Não se baseia na autotutela, mas sim no sistema de freios e contrapesos. O enunciado fala de autotutela (controle dos próprios atos), que é típica do controle interno, não externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao oferecer como alternativas os controles "de legalidade" e "de mérito", que são naturezas do controle, não o tipo quanto ao órgão controlador. O enunciado descreve o controle administrativo (autotutela), que engloba tanto legalidade quanto mérito. Não confunda a classificação da natureza com a classificação pelo órgão.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce152236