Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce152236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
A atividade caracterizada pela autotutela e exercida de ofício ou por provocação, com o objetivo de avaliar a legalidade e o mérito dos atos, corresponde ao controle
Aadministrativo.
Bde legalidade.
Cde mérito.
Dexterno.
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GabaritoA — administrativo.
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Controle da Administração Pública – Autotutela
Gabarito: letra A. A atividade de controle exercida pela própria Administração sobre seus próprios atos, com base no poder de autotutela, podendo ser de ofício ou por provocação, e que avalia tanto a legalidade quanto o mérito (conveniência e oportunidade), é o controle administrativo. É o que define a doutrina e a Súmula 473 do STF, ao estabelecer que a Administração pode anular seus atos ilegais (controle de legalidade) e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade (controle de mérito).
A banca cobra a classificação do controle quanto à natureza do órgão controlador: administrativo, legislativo ou judicial. O enunciado descreve exatamente as características do controle administrativo: autotutela, exercício de ofício ou provocado, e abrangência sobre legalidade e mérito.
Controle da Administração
1Quanto ao órgão controlador
Administrativo (autotutela)
De ofício ou provocado
Legalidade → anulação
Mérito → revogação
Legislativo
Judicial
2Quanto à natureza
Legalidade
Mérito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle administrativo é aquele exercido pela própria Administração Pública sobre seus próprios atos, decorrente do poder de autotutela. Pode ser iniciado de ofício ou mediante provocação (por exemplo, por meio de recurso administrativo) e tem por objeto tanto a legalidade (anulação de atos ilegais) quanto o mérito (revogação por conveniência e oportunidade). É exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle de legalidade é uma das naturezas do controle, mas não é o tipo de controle quanto ao órgão controlador. Ele pode estar presente tanto no controle administrativo quanto no judicial e no legislativo. O enunciado fala de "autotutela", que é característica do controle administrativo, não apenas de legalidade. Ademais, o controle administrativo também abrange o mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como o controle de legalidade, o controle de mérito é uma das naturezas do controle (avaliação de conveniência e oportunidade). Não é o tipo de controle quanto ao órgão controlador. O enunciado menciona a autotutela, que é inerente ao controle administrativo, e a avaliação de mérito é uma faceta desse controle, mas não o seu gênero.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle externo é aquele exercido por um Poder sobre outro (por exemplo, o Legislativo sobre o Executivo). Não se baseia na autotutela, mas sim no sistema de freios e contrapesos. O enunciado fala de autotutela (controle dos próprios atos), que é típica do controle interno, não externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao oferecer como alternativas os controles "de legalidade" e "de mérito", que são naturezas do controle, não o tipo quanto ao órgão controlador. O enunciado descreve o controle administrativo (autotutela), que engloba tanto legalidade quanto mérito. Não confunda a classificação da natureza com a classificação pelo órgão.