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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce152243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Em relação ao sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta segundo o Decreto n.º 7.892/2013.
  1. AA adoção do SRP cabe para contratações futuras, mas não para entregas parceladas.
  2. BA ata de registro de preços não possui caráter obrigatório, sendo apenas indicadora das condições pelas quais o fornecedor se mostra disposto a contratar com a administração pública.
  3. CÉ juridicamente admissível o SRP se não for possível estabelecer, de forma antecipada, o quantitativo do objeto a ser adquirido pelo poder público.
  4. DA licitação para registro de preços deve fazer-se pelos critérios de melhor técnica ou preço.
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GabaritoC — É juridicamente admissível o SRP se não for possível estabelecer, de forma antecipada, o quantitativo do objeto a ser adquirido pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) – Decreto n.º 7.892/2013

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 3º do Decreto n.º 7.892/2013 expressamente prevê, como uma das hipóteses de adoção do SRP, a impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração, em razão da natureza do objeto. As demais alternativas estão incorretas, conforme análise a seguir.

Hipótese de SRP (art. 3º, Decreto 7.892/2013)

Descrição

I – Entregas parceladas

Aquisição com previsão de entregas em lotes

II – Múltiplos órgãos

Quando o objeto atender a mais de um órgão/entidade

III – Aquisições frequentes

Quando, pela repetição, for mais vantajoso registrar preços

IV – Quantitativo incerto

Quando não for possível definir o quantitativo antecipadamente

V – Conveniência

Outras situações justificadas pela Administração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o SRP não cabe para entregas parceladas. Na verdade, o Decreto n.º 7.892/2013, em seu art. 3º, inclui como hipótese de SRP exatamente a "conveniência da aquisição de bens com previsão de entregas parceladas". Logo, o SRP é plenamente cabível para entregas parceladas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ata de registro de preços não possui caráter obrigatório, sendo apenas indicativa. Entretanto, a ata de registro de preços tem caráter obrigatório para o fornecedor registrado durante sua vigência: ele é obrigado a cumprir as condições registradas caso seja convocado pela Administração. O que não é obrigatório é a Administração contratar – ela pode optar por não contratar. Assim, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme previsto no art. 3º, IV, do Decreto n.º 7.892/2013, o SRP é admissível quando, em razão da natureza do objeto, não for possível estabelecer antecipadamente o quantitativo a ser demandado. Essa é uma das hipóteses legais de utilização do sistema, tornando a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a licitação para registro de preços deve utilizar os critérios de melhor técnica ou preço. Na verdade, o SRP pode ser realizado tanto por concorrência quanto por pregão. No pregão, o critério é exclusivamente o menor preço. Não há exigência de que seja sempre melhor técnica ou preço; portanto, a premissa é falsa.

Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o Decreto n.º 7.892/2013.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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