Sistema de Registro de Preços (SRP) – Decreto n.º 7.892/2013
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 3º do Decreto n.º 7.892/2013 expressamente prevê, como uma das hipóteses de adoção do SRP, a impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração, em razão da natureza do objeto. As demais alternativas estão incorretas, conforme análise a seguir.
Hipótese de SRP (art. 3º, Decreto 7.892/2013) | Descrição |
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I – Entregas parceladas | Aquisição com previsão de entregas em lotes |
II – Múltiplos órgãos | Quando o objeto atender a mais de um órgão/entidade |
III – Aquisições frequentes | Quando, pela repetição, for mais vantajoso registrar preços |
IV – Quantitativo incerto | Quando não for possível definir o quantitativo antecipadamente |
V – Conveniência | Outras situações justificadas pela Administração |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o SRP não cabe para entregas parceladas. Na verdade, o Decreto n.º 7.892/2013, em seu art. 3º, inclui como hipótese de SRP exatamente a "conveniência da aquisição de bens com previsão de entregas parceladas". Logo, o SRP é plenamente cabível para entregas parceladas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ata de registro de preços não possui caráter obrigatório, sendo apenas indicativa. Entretanto, a ata de registro de preços tem caráter obrigatório para o fornecedor registrado durante sua vigência: ele é obrigado a cumprir as condições registradas caso seja convocado pela Administração. O que não é obrigatório é a Administração contratar – ela pode optar por não contratar. Assim, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme previsto no art. 3º, IV, do Decreto n.º 7.892/2013, o SRP é admissível quando, em razão da natureza do objeto, não for possível estabelecer antecipadamente o quantitativo a ser demandado. Essa é uma das hipóteses legais de utilização do sistema, tornando a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a licitação para registro de preços deve utilizar os critérios de melhor técnica ou preço. Na verdade, o SRP pode ser realizado tanto por concorrência quanto por pregão. No pregão, o critério é exclusivamente o menor preço. Não há exigência de que seja sempre melhor técnica ou preço; portanto, a premissa é falsa.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o Decreto n.º 7.892/2013.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão