Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce152244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
No que diz respeito ao pregão, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
AA adoção do pregão é, em princípio, obrigatória caso o objeto da licitação possa ser adquirido por essa modalidade.
BPregão é a única modalidade de licitação em que a habilitação dos licitantes ocorre após a avaliação das propostas.
CO pregão atualmente pode ser usado, com seu rito específico, para aquisição de qualquer bem ou serviço.
DDenomina-se leiloeiro o agente público responsável por conduzir o procedimento de pregão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A adoção do pregão é, em princípio, obrigatória caso o objeto da licitação possa ser adquirido por essa modalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Lei nº 10.520/2002 e normas aplicáveis
Gabarito: letra A. A adoção do pregão é, em princípio, obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, conforme determina o art. 29 da Lei nº 14.133/2021 (que reproduz o espírito da Lei nº 10.520/2002) e o art. 32, IV, da Lei nº 13.303/2016. As demais alternativas apresentam incorreções: B exagera ao afirmar ser a única modalidade com habilitação após avaliação; C amplia indevidamente o objeto; D troca o conceito de pregoeiro por leiloeiro.
Art. 29Lei-14133
Art. 29 — "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."
Parágrafo único — "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
Pregão (Lei 10.520/2002): Objeto (Bens e serviços comuns, Padrões objetivos de qualidade); Não se aplica (Serviços técnicos especializados, Obras e serviços de engenharia); Rito (Propostas, Habilitação (fase invertida)); Agente (Pregoeiro)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em consonância com o princípio da obrigatoriedade do pregão para bens e serviços comuns. O art. 29 da Lei nº 14.133/2021 determina que se adote o pregão "sempre que" o objeto atender aos critérios de definição objetiva. Essa obrigatoriedade, inclusive, já constava da Lei nº 10.520/2002 e foi reforçada no novo estatuto. A expressão "em princípio" é adequada, pois há exceções (serviços técnicos especializados, obras etc.). Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A frase afirma que o pregão é a única modalidade de licitação em que a habilitação ocorre após a avaliação das propostas. Isso não é verdade, pois na modalidade concurso (escolha de trabalho técnico, científico ou artístico) também se verifica a inversão de fases: primeiro são julgados os trabalhos e, depois, o vencedor é habilitado. Além disso, em certos procedimentos eletrônicos, a habilitação pode ser posterior. Portanto, a exclusividade apontada não se sustenta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pregão não pode ser utilizado para "qualquer bem ou serviço". Por força do art. 29, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, o pregão é restrito a bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos). Estão excluídos, por exemplo, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e obras e serviços de engenharia (salvo hipótese específica). A generalização é, portanto, equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agente público responsável por conduzir o pregão denomina-se pregoeiro, e não leiloeiro. A Lei nº 10.520/2002, em seu art. 3º, inciso IV, e a Lei nº 14.133/2021, art. 8º, §5º, assim estabelecem:
Art. 8, §5Lei-14133
Art. 8º, §5º — "Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro."
O leiloeiro é figura própria do leilão (venda de bens), não do pregão. Há, portanto, clara troca de conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao usar o termo "leiloeiro" em vez de "pregoeiro". A diferença básica: no pregão, o condutor é o pregoeiro; no leilão, o condutor é o leiloeiro. Fique atento!
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão