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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce152245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa — LIA), assinale a opção correta.
  1. ANão cabe condenação por improbidade administrativa se o ato praticado for interpretado como ímprobo a partir de entendimento jurisprudencial não pacificado.
  2. BAtos contrários aos princípios da administração pública não mais podem fundamentar condenação por improbidade administrativa, haja vista as alterações feitas na LIA pela Lei n.º 14.230/2021.
  3. CAtualmente, não cabe cumulação de ação de improbidade administrativa com ação penal por um mesmo fato.
  4. DAgentes políticos, como prefeitos e governadores, não mais respondem por improbidade administrativa nos termos da LIA, pois a eles é reservado regime específico de responsabilidade.
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GabaritoA — Não cabe condenação por improbidade administrativa se o ato praticado for interpretado como ímprobo a partir de entendimento jurisprudencial não pacificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Lei 8.429/1992 e alterações da Lei 14.230/2021

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a A, pois o art. 1º, §8º, da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) expressamente afasta a configuração de improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada. As demais alternativas apresentam afirmações incompatíveis com a lei vigente.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento Legal / Justificativa

A

Não cabe condenação por improbidade se o ato for interpretado como ímprobo a partir de jurisprudência não pacificada.

✅ Correta

Art. 1º, §8º, LIA (Lei 14.230/2021): divergência interpretativa baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, afasta a improbidade.

B

Atos contrários aos princípios da administração pública não mais podem fundamentar condenação por improbidade.

❌ Incorreta

Art. 11 da LIA ainda tipifica atos contra princípios, exigindo dolo específico; não houve revogação total.

C

Não cabe cumulação de ação de improbidade com ação penal por um mesmo fato.

❌ Incorreta

As esferas de responsabilidade (civil, administrativa e penal) são independentes; a lei não veda a cumulação de ações.

D

Agentes políticos (prefeitos, governadores) não respondem mais por improbidade nos termos da LIA.

❌ Incorreta

Art. 2º da LIA inclui agentes políticos como agentes públicos; o regime especial de responsabilidade não exclui a improbidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1º, §8º, da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, dispõe que não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente. Assim, se o ato é interpretado como ímprobo apenas com base em entendimento jurisprudencial não pacificado, não cabe condenação. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que atos contrários aos princípios da administração pública não mais podem fundamentar condenação por improbidade é falsa. O art. 11 da LIA, com as alterações da Lei 14.230/2021, ainda tipifica os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, embora agora exija dolo específico. Portanto, tais atos continuam a ser punidos, desde que preenchidos os requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação à cumulação da ação de improbidade administrativa com ação penal por um mesmo fato. As esferas de responsabilidade (administrativa, civil e penal) são independentes, e ambas as ações podem tramitar simultaneamente. O que a lei veda, por exemplo, é a dupla punição pelo mesmo fato (ne bis in idem), mas não a propositura de ações distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agentes políticos, como prefeitos e governadores, continuam sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. O art. 2º da LIA, na redação da Lei 14.230/2021, inclui expressamente o agente político como agente público para os fins da lei. O regime especial de responsabilidade (crimes de responsabilidade) não exclui a improbidade administrativa; ambos podem coexistir.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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