Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce152251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Em relação à sindicância no que tange a responsabilidade disciplinar de agentes públicos, assinale a opção correta.
AO procedimento de sindicância não é indispensável para a punição disciplinar de agente público.
BCaso a sindicância recolha elementos probatórios suficientes e seja permitido ao servidor interessado formular defesa, poderá ser aplicada a ele, desde logo, a sanção legalmente prevista.
CA fim de preservar a intimidade dos agentes públicos, as sindicâncias, em regra, devem tramitar de forma sigilosa.
DDe modo a não influenciar indevidamente o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado, a sindicância, quando concluída, deve ser arquivada.
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GabaritoA — O procedimento de sindicância não é indispensável para a punição disciplinar de agente público.
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Sindicância e responsabilidade disciplinar
Gabarito: A. A sindicância é um procedimento preliminar e não indispensável para a punição disciplinar de agente público; a Administração pode instaurar diretamente o processo administrativo disciplinar (PAD) quando já houver elementos suficientes. Essa é a regra geral na doutrina e na legislação, como se depreende do regime jurídico dos servidores públicos.
A banca testa o conhecimento sobre a finalidade e o caráter da sindicância, distinguindo-a do PAD principal. Muitos candidatos confundem a possibilidade de aplicação de sanções leves na sindicância (em algumas leis) com a regra geral de que ela é apenas investigatória.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sindicância não é etapa obrigatória. A autoridade competente pode, ao tomar conhecimento de uma infração, instaurar diretamente o PAD, sem necessidade de sindicância prévia. A sindicância serve apenas para colher indícios iniciais; se já houver prova suficiente, o PAD é instaurado de imediato. É o que ensina a doutrina administrativista e decorre dos princípios da eficiência e da autotutela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa dá a entender que a própria sindicância, após colher provas e permitir defesa, já pode aplicar a sanção. Isso é exceção, não a regra. Em âmbito federal, por exemplo, a Lei 8.112/1990 permite que a sindicância aplique advertência ou suspensão de até 30 dias (art. 143), mas essa aplicação se dá após o devido processo legal sumário. Contudo, a questão trata de agentes públicos em geral, e a doutrina majoritária considera a sindicância como procedimento inquisitório e preparatório, e não adjudicatório. A sanção só pode ser aplicada após a instauração do PAD (ou em processo sumário específico previsto em lei). Logo, a afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sindicâncias, como regra, não são sigilosas. O princípio da publicidade rege os atos administrativos (CF, art. 37, caput). O sigilo é exceção, cabendo apenas quando necessário para garantir a eficácia da investigação ou proteger a intimidade do investigado (Lei 12.527/2011, art. 25). A afirmativa inverte a regra, tornando o sigilo a regra, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao contrário do que se afirma, a sindicância concluída não deve ser arquivada automaticamente. Ela é peça informativa que pode instruir o PAD instaurado posteriormente. Se a sindicância apurar indícios de infração, será encaminhada à autoridade competente para instauração do PAD; se concluir pela inexistência de falta, será arquivada. Mas a mera conclusão da sindicância não impede seu aproveitamento no PAD.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B parece correta porque a lei federal permite aplicar sanções leves na sindicância, mas a questão é genérica e não se restringe a esse caso específico. O candidato que confia na literalidade da Lei 8.112/1990 erra ao achar que a regra é universal.