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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce152252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Quanto à revogação dos atos administrativos, assinale a opção correta.
  1. ANa revogação, são desconstituídos certos efeitos consumados, mas reversíveis, do ato administrativo.
  2. BUm ato administrativo exaurido pode ser revogado, se houver interesse público.
  3. CAtos administrativos que hajam produzido direitos adquiridos podem ser revogados na via judicial.
  4. DAtos vinculados, em princípio, não podem ser revogados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Atos vinculados, em princípio, não podem ser revogados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de atos administrativos – limites e características

Gabarito: letra D. A revogação é ato discricionário da Administração, fundado em razões de oportunidade e conveniência, e por isso não incide sobre atos vinculados, que não comportam tal juízo de mérito. O entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (Súmula 473 do STF).

A banca testa os limites do poder de revogar: atos vinculados, exauridos, com direitos adquiridos, e a natureza dos efeitos. A doutrina ensina que a revogação opera efeitos ex nunc (para o futuro), não desconstituindo efeitos passados, e é privativa da Administração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação desconstitui "efeitos consumados, mas reversíveis". Isso é incorreto: a revogação respeita os efeitos já produzidos, pois o ato é válido. A desconstituição de efeitos passados é própria da anulação, que opera ex tunc. O conteúdo de apoio destaca: "a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato" – logo, não há desconstituição de efeitos consumados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ato exaurido pode ser revogado se houver interesse público. Errado: a revogação pressupõe que o ato ainda esteja produzindo efeitos. Uma vez exauridos (todos os efeitos já ocorreram), não há o que revogar. O próprio material de apoio afirma: "não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que atos que geraram direitos adquiridos podem ser revogados na via judicial. Dois erros: (1) atos que criam direitos adquiridos não podem ser revogados pela Administração, conforme Súmula 473 do STF; (2) a revogação é ato administrativo discricionário, vedado ao Judiciário. O Judiciário pode anular atos ilegais, mas não revogar por mérito. O apoio doutrinário confirma: "não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Atos vinculados, em princípio, não podem ser revogados." Exato: atos vinculados não possuem margem de apreciação de oportunidade/conveniência; todos os elementos são definidos em lei. Logo, não há mérito administrativo a ser revisto por revogação. O material de apoio é claro: "não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência".

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra D

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