Revogação de atos administrativos – limites e características
Gabarito: letra D. A revogação é ato discricionário da Administração, fundado em razões de oportunidade e conveniência, e por isso não incide sobre atos vinculados, que não comportam tal juízo de mérito. O entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (Súmula 473 do STF).
A banca testa os limites do poder de revogar: atos vinculados, exauridos, com direitos adquiridos, e a natureza dos efeitos. A doutrina ensina que a revogação opera efeitos ex nunc (para o futuro), não desconstituindo efeitos passados, e é privativa da Administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação desconstitui "efeitos consumados, mas reversíveis". Isso é incorreto: a revogação respeita os efeitos já produzidos, pois o ato é válido. A desconstituição de efeitos passados é própria da anulação, que opera ex tunc. O conteúdo de apoio destaca: "a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato" – logo, não há desconstituição de efeitos consumados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ato exaurido pode ser revogado se houver interesse público. Errado: a revogação pressupõe que o ato ainda esteja produzindo efeitos. Uma vez exauridos (todos os efeitos já ocorreram), não há o que revogar. O próprio material de apoio afirma: "não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que atos que geraram direitos adquiridos podem ser revogados na via judicial. Dois erros: (1) atos que criam direitos adquiridos não podem ser revogados pela Administração, conforme Súmula 473 do STF; (2) a revogação é ato administrativo discricionário, vedado ao Judiciário. O Judiciário pode anular atos ilegais, mas não revogar por mérito. O apoio doutrinário confirma: "não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Atos vinculados, em princípio, não podem ser revogados." Exato: atos vinculados não possuem margem de apreciação de oportunidade/conveniência; todos os elementos são definidos em lei. Logo, não há mérito administrativo a ser revisto por revogação. O material de apoio é claro: "não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência".
MNEMÔNICOV.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosDÁque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Gabarito: letra D