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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce152347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Área: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgue o item subsequente.Na modalidade diálogo competitivo, uma vez que o órgão contratante tenha apresentado previamente uma ou mais alternativas capazes de atender a suas necessidades, caberá aos licitantes apresentarem, antes do encerramento dos diálogos, propostas em que o julgamento se dará com base no maior retorno econômico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo competitivo na Lei 14.133/2021

Gabarito: E (Errado). O item está incorreto porque, no diálogo competitivo, as propostas finais são apresentadas após o encerramento da fase de diálogos, e não antes. Além disso, o critério de julgamento pode ser o menor preço ou o maior retorno econômico, conforme definido no edital, não sendo obrigatório o maior retorno econômico.

O diálogo competitivo é regulado pelos arts. 32 a 39 da Lei 14.133/2021. A dinâmica é a seguinte: a Administração publica edital, seleciona licitantes para participar dos diálogos, realiza diálogos individuais para definir a solução mais adequada e, somente após o encerramento dos diálogos, convida os licitantes a apresentarem propostas finais. O julgamento dessas propostas obedece ao critério previsto no edital (menor preço ou maior retorno econômico).

  1. 1Edital
  2. 2Seleção dos licitantes
  3. 3Diálogos individuais
  4. 4Encerramento dos diálogos
  5. 5Propostas finais
  6. 6Julgamento (menor preço ou maior retorno)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o momento de apresentação das propostas (antes/depois) e generaliza o critério de julgamento como obrigatoriamente o maior retorno econômico. Na verdade, a lei permite que o edital escolha entre menor preço ou maior retorno econômico (art. 33, §1º), e as propostas são apresentadas ao final do diálogo.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO. A afirmação está em desacordo com a Lei 14.133/2021.

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