Lei 14.133/2021 – Contratos de serviços e fornecimentos contínuos
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o art. 106, III, da Lei 14.133/2021 expressamente confere à Administração a opção de extinguir o contrato quando entender que não mais lhe oferece vantagem. O item nega essa possibilidade, contrariando a lei.
Art. 106Lei-14133
Art. 106 — A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: [...] III — a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
Portanto, a parte final do enunciado ("mas não poderá extingui-los, mesmo quando entender que o contrato não mais lhe ofereça vantagem") é falsa. A Administração pode extinguir o contrato nessa hipótese. Logo, o item está ERRADO.