Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce152409
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque confunde o atributo da autoexecutoriedade com o da coercibilidade. A imediata execução dos atos de polícia (colocá-los em execução sem necessidade de autorização judicial) é decorrência da autoexecutoriedade, e não da coercibilidade. A coercibilidade é a força imperativa do ato, a possibilidade de usar meios coercitivos para seu cumprimento, mas a execução imediata é prerrogativa da autoexecutoriedade.
O poder de polícia administrativa é dotado de três atributos clássicos, conforme a doutrina:
Atributo | Descrição |
|---|---|
Discricionariedade | Margem de liberdade para escolha do momento e da sanção, dentro dos limites legais. |
Autoexecutoriedade | Possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem prévia autorização judicial. |
Coercibilidade | Caráter impositivo do ato, que pode ser imposto mediante o uso da força, se necessário. |
No item, a banca afirma que a imediata execução se dá "ante a coercibilidade" – ou seja, em razão da coercibilidade. Contudo, o fundamento para a execução imediata é a autoexecutoriedade, não a coercibilidade. A coercibilidade é um atributo que permite o uso da força, mas a execução imediata é uma decorrência direta da autoexecutoriedade. Dessa forma, o item troca a causa, estando incorreto.
A banca troca o atributo correto: a execução imediata não decorre da coercibilidade, mas sim da autoexecutoriedade. Cuidado para não confundir os dois conceitos. A doutrina é clara ao listar os três atributos e suas funções.
Gabarito: letra E — Errado.
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