Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce152410
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. É vedada a revogação de ato administrativo que tenha gerado direitos adquiridos. Esse é o entendimento consagrado no princípio da segurança jurídica e na Súmula nº 473 do STF, que impede a Administração de desfazer atos válidos quando já se formaram direitos subjetivos para o administrado. A revogação é extinção por mérito (oportunidade e conveniência) e não pode retroagir para prejudicar situações consolidadas.
A banca testa a distinção entre revogação e anulação. Enquanto a anulação (ato inválido) pode atingir direitos adquiridos, a revogação (ato válido) não pode. Veja a tabela comparativa:
Aspecto | Revogação | Anulação |
|---|---|---|
Fundamento | Mérito (oportunidade, conveniência) | Ilegalidade |
Ato | Válido | Inválido |
Efeitos | Ex nunc (não retroage) | Ex tunc (retroage à origem) |
Direitos adquiridos | Não pode atingir | Pode atingir (se o ato for nulo) |
Na prova, lembre-se: a revogação respeita direitos adquiridos, a anulação não necessariamente. A Súmula 473 do STF é o marco dessa limitação.
✅ CERTO.
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