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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce152410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
No que se refere às disposições da Lei de Acesso à Informação, ao processo administrativo, à improbidade administrativa, ao ato administrativo e aos direitos e deveres do servidor, julgue o próximo item.É vedada a revogação de ato administrativo que tenha gerado direitos adquiridos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de ato administrativo e direitos adquiridos

Gabarito: Certo. É vedada a revogação de ato administrativo que tenha gerado direitos adquiridos. Esse é o entendimento consagrado no princípio da segurança jurídica e na Súmula nº 473 do STF, que impede a Administração de desfazer atos válidos quando já se formaram direitos subjetivos para o administrado. A revogação é extinção por mérito (oportunidade e conveniência) e não pode retroagir para prejudicar situações consolidadas.

A banca testa a distinção entre revogação e anulação. Enquanto a anulação (ato inválido) pode atingir direitos adquiridos, a revogação (ato válido) não pode. Veja a tabela comparativa:

Aspecto

Revogação

Anulação

Fundamento

Mérito (oportunidade, conveniência)

Ilegalidade

Ato

Válido

Inválido

Efeitos

Ex nunc (não retroage)

Ex tunc (retroage à origem)

Direitos adquiridos

Não pode atingir

Pode atingir (se o ato for nulo)

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a revogação respeita direitos adquiridos, a anulação não necessariamente. A Súmula 473 do STF é o marco dessa limitação.

CERTO.

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