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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce152412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Jurídico – Especialidade: Direito
No que se refere às disposições da Lei de Acesso à Informação, ao processo administrativo, à improbidade administrativa, ao ato administrativo e aos direitos e deveres do servidor, julgue o próximo item.Para efeitos disciplinares, caso um servidor não comunique à autoridade competente acerca do seu impedimento para atuar em processo administrativo, restará configurada falta leve, desde que ainda não se tenha concluído o referido processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento no processo administrativo – Comunicação e consequência disciplinar

Gabarito: Errado. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 19, parágrafo único, estabelece que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, e não falta leve como afirma o item. Além disso, a lei não condiciona a gravidade à conclusão ou não do processo. Portanto, o item está incorreto.

A questão exige conhecimento literal do art. 19 da Lei do Processo Administrativo Federal. O dispositivo trata do dever de comunicação do impedimento e da consequência de sua omissão.

Art. 19Lei-9784

Art. 19 — "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."

Parágrafo único — "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

O item erra ao classificar a falta como "leve" e ao acrescentar a condição "desde que ainda não se tenha concluído o referido processo", que não consta na lei. A omissão é falta grave independentemente do estágio processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "grave" por "leve", inversão clássica que confunde o candidato. Memorize: a omissão do dever de comunicar impedimento é sempre falta grave, sem exceção.

ERRADO.

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