Princípio da impessoalidade e suspeição no processo administrativo
✅ CERTO. A conduta de João como intermediário viola o princípio da impessoalidade. A situação configura suspeição por amizade íntima com o interessado, conforme o art. 20 da Lei nº 9.784/1999, comprometendo a imparcialidade exigida da Administração.
A impessoalidade (art. 37, caput, CF) exige que a atuação administrativa seja objetiva e sem favorecimentos pessoais. Quando um servidor, por amizade íntima, intermedia requerimento, subverte a finalidade pública, privilegiando vínculo pessoal. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, prevê mecanismos para preservar a imparcialidade:
Art. 20Lei-9784
Art. 20 — "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
João, ao se colocar como intermediário de Caio por amizade íntima, atua em situação de suspeição. O princípio da impessoalidade é violado porque a atuação não é desinteressada – há claro viés pessoal que pode influenciar o tratamento do processo. A Administração Pública deve ser impessoal, e qualquer conduta que favoreça interesses particulares em detrimento do interesse público afronta esse princípio.
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito: CERTO.