Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce152525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Àrea: Apoio Técnico Especializado – Especialidade: Comunicação Social
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a celebração de parcerias entre entes da administração pública sem a observância das formalidades legais.
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Improbidade administrativa – Classificação dos atos
❌ ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A celebração de parcerias sem observância das formalidades legais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XVIII da Lei 8.429/1992), e não ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º).
A banca testa o conhecimento da correta classificação dos tipos de improbidade. A literalidade da lei resolve a questão sem margem para dúvida.
O art. 9º define o enriquecimento ilícito:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente […]"
Já o art. 10, inciso XVIII prevê a conduta descrita na assertiva, mas como ato de lesão ao erário:
Lei 8.429/1992:
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
XVIII — "celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
Portanto, a conduta descrita amolda-se ao art. 10, XVIII (lesão ao erário), e não ao art. 9º (enriquecimento ilícito). A afirmativa está errada.
Tipo de improbidade
Conduta
Fundamento
Enriquecimento ilícito
Auferir vantagem patrimonial indevida
Art. 9º
Lesão ao erário
Celebrar parcerias sem formalidades legais
Art. 10, XVIII
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o tipo de improbidade: o candidato que decora apenas o caput do art. 10 pode associar a celebração irregular de parcerias ao enriquecimento, mas a lei é clara – o ato está taxativamente listado como lesão ao erário. Fique atento à numeração dos incisos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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