Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir.Diante de uma hipótese prevista na lei em questão para dispensa de licitação, mas havendo possibilidade de competição entre potenciais fornecedores, a administração pública estará obrigada a realizar o procedimento licitatório.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993)
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/1993 autorizam a Administração a contratar diretamente, mesmo que exista possibilidade de competição entre potenciais fornecedores. A dispensa é uma faculdade legal, não uma obrigação. Havendo enquadramento em uma das hipóteses do art. 24 da Lei 8.666/1993, a Administração pode optar pela contratação direta, independentemente da existência de competitividade. Portanto, o item erra ao afirmar que a Administração estaria obrigada a licitar.
A licitação é a regra, mas a lei prevê exceções nos casos de dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei autoriza que seja dispensada por razões de conveniência e oportunidade. Ao contrário, na inexigibilidade, a licitação é inviável (competição inexistente).
Exceções à licitação
1Dispensa (art. 24)
Licitação é possível
Faculdade da Administração
Razões de conveniência/oportunidade
2Inexigibilidade (art. 25)
Licitação é inviável
Competição inexistente
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
O item inverte a natureza da dispensa: ela é uma faculdade, não uma obrigação. O candidato pode confundir com a inexigibilidade, onde a licitação é inviável, mas aqui a competição existe e mesmo assim a lei permite a contratação direta.