Licitações – Inaplicabilidade do Pregão a Serviços Técnicos Especializados
❌ ERRADO. A afirmação de que a instituição pública deve utilizar pregão eletrônico para contratar laudos periciais (serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual) está incorreta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 29, parágrafo único, expressamente veda a aplicação do pregão a essa categoria de serviços, independentemente da existência de múltiplos fornecedores.
Art. 29Lei-14133
Art. 29. (...) Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
A justificativa apresentada no enunciado – “em razão da existência de diferentes fornecedores que executam esse tipo de atividade” – é irrelevante para a escolha da modalidade. O pregão é cabível para bens e serviços comuns (padrões objetivamente definíveis), mas a lei excluiu expressamente os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como é o caso de laudos periciais. Portanto, a instituição não pode utilizar pregão; deverá adotar concorrência ou outra modalidade adequada (como diálogo competitivo, se for o caso).
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
❌ ERRADO.