Termo de Referência e Critérios de Medição/Pagamento
✅ CERTO. O item está correto. O art. 92, incisos V e VI, da Lei nº 14.133/2021 exige que todo contrato administrativo contenha cláusulas que estabeleçam "o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária" (inciso V) e "os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento" (inciso VI). Além disso, o §5º do mesmo artigo determina que, nos contratos de obras, a medição será mensal. Assim, tratando-se de obra com prazo total de seis meses e pagamento de parcelas mensais, os critérios de medição e pagamento devem constar no termo de referência, que é o documento que define o objeto e as condições da contratação.
Art. 92, §5Lei-14133
Art. 92 – São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI – os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
§ 5º – Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Portanto, o item está correto.
❌ ERRADO. Esta alternativa contraria o disposto no art. 92, V e VI, e §5º, da Lei nº 14.133/2021, que determinam a inclusão dos critérios de medição e pagamento no contrato e, consequentemente, no termo de referência.
Gabarito: Certo.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão