Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce152877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Administração
No que se refere à gestão de processos e à gestão de contratos, julgue o item seguinte.É correta a cobrança do valor de R$ 600 referente a multa decorrente de aplicação de responsabilização administrativa a um fornecedor pelo descumprimento contratual de contrato no valor global de R$ 110.000.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Multa por descumprimento contratual na Lei 14.133/2021
✅ CERTO. A cobrança de R$ 600,00 a título de multa por descumprimento contratual de um contrato de R$ 110.000,00 é perfeitamente válida. A Lei 14.133/2021 prevê, como cláusula exorbitante dos contratos administrativos, a possibilidade de a Administração aplicar sanções ao contratado pelo descumprimento de obrigações (art. 104, V, da Lei 14.133/2021, conforme doutrina). O valor da multa, embora não haja percentual fixo na lei, deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, o montante de R$ 600 representa apenas 0,545% do valor global do contrato, valor perfeitamente compatível com a infração cometida e com a capacidade econômica do fornecedor. Não há qualquer vedação legal para a cobrança desse valor, e a multa é legalmente exigível, desde que respeitado o devido processo administrativo (contraditório e ampla defesa).
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre multas contratuais na Lei 14.133/2021, não se esqueça de que a lei não estipula um percentual fixo (diferente, por exemplo, da multa por inexecução total em algumas leis especiais). O controle se dá pela proporcionalidade. Valores muito baixos (como este) ou muito altos (que superem, por exemplo, 20% do contrato) podem ser questionados, mas o examinador costuma cobrar a legalidade da aplicação, e não o valor numérico.