Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce152886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Administração
Julgue o seguinte item, relativos às características básicas das organizações formais modernas e aos assuntos de organização administrativa.As sociedades de economia mista e as empresas públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços públicos ou execução de atividades econômicas são integrantes da administração indireta.
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Organização Administrativa – Administração Indireta
✅ CERTO. A afirmativa está correta: sociedades de economia mista e empresas públicas de direito privado, destinadas à prestação de serviços públicos ou à exploração de atividades econômicas, integram a administração indireta. Esse é o entendimento pacífico do direito administrativo brasileiro, com base no Decreto-lei nº 200/1967 e na doutrina.
A administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, que exercem atividades de forma descentralizada. Nos termos do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que podem ter por objeto a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica. A Constituição Federal, em seu art. 173, estabelece as condições para a exploração de atividade econômica pelo Estado por meio dessas entidades.
A doutrina clássica (conteúdo de apoio) confirma que a administração indireta é constituída por pessoas jurídicas diversas da União, públicas ou privadas, vinculadas a um Ministério, com autonomia administrativa e financeira. Assim, a assertiva reproduz fielmente a estrutura organizacional da administração pública brasileira.
Administração indireta: Entidades (Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista); Características (Personalidade jurídica própria, Criadas por lei específica, Atividade descentralizada); Objeto (Prestação de serviços públicos, Exploração de atividade econômica)