Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce152889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Administração
A respeito do exercício da atividade financeira do Estado, julgue o item a seguir.O Estado monopolista intervém no mercado diretamente, quando participa de empresas e estrutura cartéis com fundamento na exegese de combater o abuso econômico em prol do bem-estar da sociedade, e indiretamente, quando controla preços e estatiza empresas sob a alegação de garantir a livre competição e a promoção de justiça social, a fim de assegurar direitos e garantias individuais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Ordem Econômica

Gabarito: Errado (E). A assertiva confunde os conceitos de intervenção direta e indireta e, ainda, atribui ao Estado uma conduta ilícita (estruturação de cartéis), o que é incompatível com a ordem econômica constitucional e com a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

A intervenção do Estado na economia pode ser direta (quando o Estado atua como agente econômico, explorando atividade econômica, v.g., mediante empresas estatais ou monopólios) ou indireta (quando regula, fiscaliza ou induz o comportamento dos agentes privados, como no controle de preços).

Art. 1Lei-12529

Art. 1º – "Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico."

Art. 33 – "Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica."

Os cartéis constituem a mais grave infração à ordem econômica (acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercado etc.). O Estado jamais poderia "estruturar cartéis" – ao contrário, cabe a ele reprimi-los. Além disso, o texto afirma que a estatização de empresas é forma de intervenção indireta, quando, na verdade, a estatização (assunção do controle pelo Estado) é típica intervenção direta. O controle de preços, mencionado como intervenção direta, é, na realidade, medida de intervenção indireta (regulatória).

Portanto, o item está errado por: (a) classificar erroneamente as modalidades de intervenção; (b) atribuir ao Estado a prática de ato ilícito (cartel); e (c) inverter os exemplos típicos de cada forma de atuação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de intervenção direta e indireta e insere a ilegalidade (cartel) como se fosse ação estatal legítima. O candidato deve lembrar que o Estado não pode formar cartéis, e que estatização é intervenção direta, enquanto controle de preços é indireto.

ERRADO

Link permanente: /questoes/ce152889