Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce153069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia
A respeito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal — Decreto n.º 3.591/2000 —, do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) — Lei n.º 12.462/2011 — e das disposições da Lei de Acesso à Informação — Lei n.º 12.527/2011 —, julgue o item subsequente.No caso de licitação para aquisição de bens, à luz do RDC, a indicação de marca ou modelo somente é válida se for necessária para padronizar o objeto.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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RDC – Indicação de marca ou modelo
Gabarito: E (Errado). A afirmação é incorreta porque a Lei 12.462/2011 (RDC) admite outras hipóteses para indicação de marca ou modelo, além da padronização.
O art. 7º, I, do RDC prevê que a indicação de marca é permitida em três situações:
necessidade de padronização do objeto;
quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da administração;
quando a descrição do objeto puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo como referência, devendo ser acrescida a expressão "ou similar ou de melhor qualidade".
Portanto, a afirmação ao dizer "somente é válida se for necessária para padronizar" é errada, pois exclui as demais hipóteses legais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três hipóteses do art. 7º, I do RDC: padronização, única capaz de atender, ou como referência com "ou similar". Essa é uma cobrança frequente em provas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação