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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce153423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Civil
Quanto à administração direta e indireta, julgue o item que se segue.A criação de ministérios por intermédio de lei é exemplo de descentralização da administração pública, uma vez que eles desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Desconcentração vs. Descentralização

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto pois a criação de ministérios é exemplo de desconcentração administrativa, e não de descentralização. Os ministérios são órgãos integrantes da Administração Direta, desprovidos de personalidade jurídica própria e subordinados hierarquicamente ao Chefe do Poder Executivo. A descentralização, por sua vez, cria entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas estatais) que compõem a Administração Indireta.

A banca confunde os institutos da desconcentração e da descentralização. Na desconcentração, há uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos (como os ministérios). Na descentralização, há a transferência da execução de atividades a outra pessoa jurídica, que passa a integrar a Administração Indireta.

Art. 88CF/88

Art. 88 – "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."

Art. 48, XI – "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, [...] dispor sobre [...] criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."

A criação de ministérios, portanto, é matéria de lei, mas não cria novas pessoas jurídicas; apenas reorganiza a estrutura da Administração Direta. A afirmação de que eles "desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República" é uma descrição da desconcentração (órgãos com competências próprias, mas subordinados), não caracteriza descentralização.

Organização administrativa
  • 1Desconcentração
    • Distribuição interna de competências
    • Cria órgãos (ex.: ministérios)
    • Mesma pessoa jurídica
    • Subordinação hierárquica
  • 2Descentralização
    • Transferência a outra pessoa jurídica
    • Cria entidades (ex.: autarquias)
    • Personalidade jurídica própria
    • Vinculação (sem hierarquia)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de desconcentração e descentralização. O candidato deve lembrar que ministérios são órgãos (desconcentração), enquanto autarquias e empresas públicas são entidades (descentralização). A autonomia dos ministérios é apenas funcional, dentro da hierarquia.

Portanto, a afirmativa é ERRADA.

Gabarito: Errado (E).

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