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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce153458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Elétrica
A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item.Haja vista o interesse público, os atos administrativos têm presunção absoluta de legitimidade, de maneira que somente o Poder Judiciário pode afastar sua aplicação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (iuris tantum), e não absoluta. Além disso, o ato pode ser afastado não apenas pelo Poder Judiciário, mas também pela própria Administração Pública, no exercício da autotutela (anulação de atos ilegais ou revogação por conveniência e oportunidade).

O atributo da presunção de legitimidade, conforme a doutrina, significa que os atos administrativos se presumem válidos até prova em contrário – ou seja, admitem prova de sua ilegalidade. A própria Administração pode reconhecer essa ilegalidade e anular o ato. Logo, não se trata de presunção absoluta, e o Judiciário não é o único competente para afastá-lo.

Como consta no material de apoio: "presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei" – o que revela a relatividade da presunção. A banca, ao afirmar que é "absoluta" e que "somente o Poder Judiciário pode afastar", distorce o conceito.

Presunção de legitimidade
  • 1Natureza
    • Relativa (iuris tantum)
    • Absoluta (iuris et de iure)
  • 2Consequências
    • Admite prova em contrário
    • Válido até prova de ilegalidade
  • 3Quem pode afastar
    • Poder Judiciário
    • Administração Pública (autotutela)
      • Anulação (ilegalidade)
      • Revogação (conveniência/oportunidade)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a presunção relativa por absoluta e restringe o controle ao Judiciário, ignorando o poder de autotutela da Administração. O candidato deve lembrar que a Administração pode anular ou revogar seus próprios atos (Súmula 473 STF – citação de entendimento pacífico, mas não reproduzida por não estar no texto canônico).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: ERRADO.

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