Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce153458
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Elétrica
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (iuris tantum), e não absoluta. Além disso, o ato pode ser afastado não apenas pelo Poder Judiciário, mas também pela própria Administração Pública, no exercício da autotutela (anulação de atos ilegais ou revogação por conveniência e oportunidade).
O atributo da presunção de legitimidade, conforme a doutrina, significa que os atos administrativos se presumem válidos até prova em contrário – ou seja, admitem prova de sua ilegalidade. A própria Administração pode reconhecer essa ilegalidade e anular o ato. Logo, não se trata de presunção absoluta, e o Judiciário não é o único competente para afastá-lo.
Como consta no material de apoio: "presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei" – o que revela a relatividade da presunção. A banca, ao afirmar que é "absoluta" e que "somente o Poder Judiciário pode afastar", distorce o conceito.
A banca troca a presunção relativa por absoluta e restringe o controle ao Judiciário, ignorando o poder de autotutela da Administração. O candidato deve lembrar que a Administração pode anular ou revogar seus próprios atos (Súmula 473 STF – citação de entendimento pacífico, mas não reproduzida por não estar no texto canônico).
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: ERRADO.
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