Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce153501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Mecânica
Em relação ao processo administrativo, julgue o item a seguir.Os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar o processo, porém podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Processo administrativo – horário de realização dos atos
❌ ERRADO. O item afirma que atos iniciados podem ser concluídos após o horário normal ainda que o adiamento não cause prejuízo ou dano. Isso contraria o art. 23, parágrafo único, da Lei 9.784/1999, que condiciona a conclusão após o horário à existência de prejuízo ao curso regular ou dano ao interessado/Administração.
Art. 23Lei-9784
Art. 23 — "Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo."
Parágrafo único — "Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
O erro está na inversão da condição: a lei exige que o adiamento prejudique ou cause dano para permitir a conclusão após o horário; o item, ao contrário, permite a conclusão mesmo quando não haja prejuízo ou dano. É uma troca clássica de "prejudique" por "não ocasione prejuízo".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a condição do parágrafo único. O candidato deve lembrar que a regra é excepcional e condicionada: só se pode ultrapassar o horário se o adiamento for prejudicial. Afirmar o contrário (que pode mesmo sem prejuízo) é o erro.