Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce153954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DATAPREV
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Logística, Aquisições e Contratos
Em relação à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos, julgue o item a seguir.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste anual deve ser, necessariamente, realizado por meio de termo aditivo.
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Gestão e Fiscalização de Contratos – Reajuste Anual
❌ ERRADO. A afirmação de que o registro da variação do valor contratual para reajuste anual deve, necessariamente, ser feito por termo aditivo está incorreta. A Lei nº 14.133/2021, no art. 136, I, estabelece que essa variação pode ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
Art. 136Lei-14133
Art. 136 — “Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I — variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato”
A banca utilizou o termo “necessariamente” para criar uma armadilha: o candidato é levado a acreditar que qualquer alteração de valor exige aditivo. No entanto, o reajuste (e a repactuação) são hipóteses de não alteração contratual, segundo a lei, e podem ser registrados por apostila – um instrumento mais simples, sem necessidade de novo contrato ou aditivo. O erro está em afirmar que sempre (necessariamente) se exige termo aditivo.