Sistema de Registro de Preços – Gestão de Atas (Decreto 11.462/2023)
✅ CERTO. A definição apresentada no enunciado reproduz exatamente o conceito legal de Gestão de Atas conforme o art. 27 do Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Lei nº 14.133/2021.
Decreto 11.462/2023:
Art. 27 – A Gestão de Atas é a ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o gerenciamento e controle dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, bem como das solicitações de adesão e de remanejamento.
A ferramenta permite justamente o controle dos quantitativos, saldos, adesões (caronas) e remanejamentos. Não há exceção ou diferença; a literalidade do decreto é precisa. Portanto, o item está CERTO.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
✅ CERTO