Lei 14.133/2021 — Modalidades de licitação
❌ ERRADO. A afirmação de que a concorrência é inutilizável para a contratação está incorreta. A concorrência é a modalidade mais ampla, cabível para qualquer objeto e valor, inclusive para contratação de serviços técnicos especializados de engenharia no valor de R$ 310.000,00. A Lei 14.133/2021 não restringe o uso da concorrência; ao contrário, ela é a modalidade padrão para licitações de maior complexidade ou valor, quando não couber outra modalidade específica (como pregão para bens e serviços comuns). Não há qualquer vedação legal que torne a concorrência inutilizável para o caso descrito.
Análise detalhada
A concorrência está prevista no art. 6º, XXXVIII, alínea "a" da Lei 14.133/2021, e pode ser utilizada para qualquer objeto, independentemente do valor. Já o pregão (art. 6º, XLI) é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns (art. 29, §1º). Serviços técnicos especializados de engenharia, como elaboração de projetos executivos de data centers, não são considerados serviços comuns — portanto, o pregão não seria obrigatório nem adequado. A concorrência, por sua vez, é plenamente aplicável.
Assim, a assertiva de que a concorrência é inutilizável é falsa.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: E — Errado.